STJ AREsp 2425101
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. SUSPENSÃO DO PRAZO. NÃO COMPROVAÇÃO. APLICAÇÃO DO CPC/2015. 1. Ação de obrigação de fazer, com pedido de antecipação de tutela, cumulada com indenização por danos materiais e compensação por danos morais, em razão de negativa de custeio de procedimento médico. 2. O artigo 1003, § 6º, do CPC/2015, estabelece que o recorrente comprovará a ocorrência de feriado local no ato de interposição do recurso, o que impossibilita a regularização posterior. Precedentes. 3. Considerando que o recurso foi interposto sob a égide do CPC/2015 e que não houve a comprovação da suspensão do prazo quando de sua interposição, não há como ser afastada a sua intempestividade. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO A EXMA. SRA. MINISTRA NANCY ANDRIGHI (Relatora): Cuida-se de agravo interno interposto por UNIMED FORTALEZA SOCIEDADE COOPERATIVA MÉDICA LTDA, contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. Ação: de obrigação de fazer, com pedido de antecipação de tutela, cumulada com indenização por danos materiais e compensação por danos morais, em razão de negativa de custeio de procedimento médico.