Decisão · STJ

STJ AREsp 2418765

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2023-07-17publicado em 2024-02-28
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO. SUSPENSÃO DE CONTA. INTERNET. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO NCPC. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não há ofensa aos arts. 489 e 1.022 do NCPC, porquanto o Tribunal estadual decidiu a matéria de forma fundamentada. O julgador não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos invocados pelas partes, quando tiver encontrado motivação satisfatória para dirimir o litígio. 2. Vale destacar que, no caso, o próprio recorrente pediu o julgamento antecipado da lide não sendo possível alegar, depois disso, que era necessário produzir outras provas. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA. (GOOGLE) contra decisão monocrática de minha relatoria, assim ementada: PROCESSUAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO. SUSPENSÃO DE CONTA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. DECISÃO SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (e-STJ, fl. 380). Nas razões do presente inconformismo, defendeu que o presente caso envolve vícios da maior relevância, devidamente demonstrados em sede de embargos de declaração. De forma específica, considera que demonstrou que a conclusão inaugurada pelo acórdão de que, para confirmação da legitimidade da conduta da empresa, " a prova controvertida exibição de suposto conteúdo infringente aos termos de uso da apelante cenas de pedofilia deveria constar nos presentes autos", deixava de considerar que (i) as regras legais e procedimentais aplicáveis ao armazenamento de conteúdo ilegal, que viola a segurança infantil, inviabilizam a sua custódia; e (ii) a legislação processual veda a exigência de apresentação de material ilegal como instrumento de prova (prova ilegal/diabólica). Em outro aspecto, a ora agravante registrou que essa conclusão era contraditória com o indeferimento do pedido de expedição de ofício à autoridade policial, que recebeu os documentos após a constatação pela Google de que se tratava de material violador. Entende que tais tópicos não foram solucionados. Foi apresentada contraminuta (e-STJ, fls. 401/404). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO. SUSPENSÃO DE CONTA. INTERNET. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO NCPC. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não há ofensa aos arts. 489 e 1.022 do NCPC, porquanto o Tribunal estadual decidiu a matéria de forma fundamentada. O julgador não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos invocados pelas partes, quando tiver encontrado motivação satisfatória para dirimir o litígio. 2. Vale destacar que, no caso, o próprio recorrente pediu o julgamento antecipado da lide não sendo possível alegar, depois disso, que era necessário produzir outras provas. 3. Agravo interno não provido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →