STJ AREsp 2435955
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. VIOLAÇÃO DE TEMA. DESCABIMENTO. INCONFORMISMO QUANTO A INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. NÃO AFASTAMENTO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. 1. Ação declaratória de inexistência de débito cumulada com compensação por danos morais. 2. A interposição de recurso especial não é cabível quando ocorre violação de dispositivo constitucional ou de qualquer ato normativo que não se enquadre no conceito de lei federal, conforme disposto no art. 105, III, "a" da CF/88. 3. A insurgência da parte agravante quanto à incidência da Súmula 7/STJ, sem a devida demonstração de não aplicação ao caso, obsta o provimento do agravo interno por ela manejado. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO A EXMA. SRA. MINISTRA NANCY ANDRIGHI (Relatora): Cuida-se de agravo interno interposto por MARIA JUSTINA DA SILVA BRITO. Ação: declaratória de inexistência de débito cumulada com compensação pelos danos morais, ajuizada por MARIA JUSTINA DA SILVA BRITO, em face de TELEFÔNICA BRASIL S/A. Sentença: julgou procedentes os pedidos, para declarar a inexistência do débito em questão e condenar a agravada ao pagamento de compensação pelos danos morais sofridos pela agravante, na importância de R$ 5.000,00, bem como para condená-la ao pagamento das custas e dos honorários, que foram arbitrados em 15% sobre o valor da condenação.