STJ AREsp 2425013
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. NÃO CONFIGURADOS. 1. Ação de embargos à execução. 2. Rejeitam-se os embargos de declaração quando ausente omissão, contradição, obscuridade ou erro material a ser sanado. 3. Embargos de declaração no agravo interno no agravo em recurso especial rejeitados. RELATÓRIO Cuida-se de embargos de declaração interpostos por AUTO POSTO PORTAL DA VITAL LTDA, MARIA IVA DOS SANTOS CAFE, NORIVAL ALVES CAFE JUNIOR, KATYA CHRISTINA BELLI, RODRIGO GONCALVES TOSCANO, MARIA LUCIANA VELUDO TOSCANO contra acórdão que negou provimento a seu agravo interno, nos termos da seguinte ementa: "PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Ação de embargos à execução. 2. É firme a jurisprudência do STJ no sentido de que não há ofensa ao art. 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem, aplicando o direito que entende cabível à hipótese soluciona integralmente a controvérsia submetida à sua apreciação, ainda que de forma diversa daquela pretendida pela parte. 3. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido." (fls. 625/626, e-STJ). Em suas razões recursais, os embargantes sustentam a omissão do acórdão em virtude da existente negativa de prestação jurisdicional do acórdão do Tribunal de origem quanto ao comprovado excesso de execução de mais de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) apresentado no resultado do laudo pericial. É O RELATÓRIO. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. NÃO CONFIGURADOS. 1. Ação de embargos à execução. 2. Rejeitam-se os embargos de declaração quando ausente omissão, contradição, obscuridade ou erro material a ser sanado. 3. Embargos de declaração no agravo interno no agravo em recurso especial rejeitados.