STJ REsp 2036894
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. (1) JULGAMENTO MONOCRÁTICO. CABIMENTO QUANDO AMPARADO EM JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE OU ENUNCIADO SUMULAR. (2) ALEGAÇÃO DE ENCERRAMENTO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL COMO CAUSA DE PERDA DE OBJETO RECURSAL. AUSÊNCIA DE CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE E PERSISTÊNCIA DE DISCUSSÃO JUDICIAL ACERCA DO ÂMBITO DE EFICÁCIA DAS GARANTIAS PRESTADAS POR TERCEIROS ENQUANTO AINDA NÃO SATISFEITAS TODAS AS OBRIGAÇÕES CONSTANTES DO PLANO DE SOERGUIMENTO. REJEIÇÃO DA PRETENSÃO DE PREJUDICIALIDADE DA IRRESIGNAÇÃO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Aplica-se o NCPC a este recurso ante os termos do Enunciado Administrativo n.º 3, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC. 2. A jurisprudência do STJ já consolidou o entendimento de que é permitido ao relator decidir monocraticamente o recurso, quando amparado em jurisprudência dominante ou Súmula de Tribunal Superior, consoante exegese do art. 932, IV e V, do NCPC. 3. A alegação de que o encerramento da recuperação judicial acarreta necessariamente a perda de objeto de recurso especial em que se discutem aspectos da matéria não merece prosperar. A ausência de certidão de trânsito em julgado da decisão ou de instrumento equivalente, conjugada à persistência de discussão judicial acerca do âmbito de eficácia das garantias prestadas por terceiros, enquanto ainda não satisfeitas todas as obrigações constantes do plano de soerguimento, acarreta a rejeição da pretensão de prejudicialidade da irresignação especial. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata- se de agravo interno interposto por GDB METALMACHINERY INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÁQUINAS EIRELI (GDB) contra decisão monocrática de minha relatoria, assim ementada: COMERCIAL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. IRRESIGNAÇÃO MANEJADA SOB A ÉGIDE DO NCPC. AÇÃO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DEFERIMENTO DO PROCEDIMENTO ESPECIAL. (1) PLANO DEVIDAMENTE APROVADO PELO ÓRGÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. MANUTENÇÃO PELO TJPR NO PONTO. CRAM DOWN. FLEXIBILIDADE NO EXAME DOS REQUISITOS. PRECEDENTES. REANÁLISE. IMPERATIVO REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. ÓBICE DA SÚMULA Nº 7 DO STJ. (2) CONTROLE JUDICIAL DE LEGALIDADE DA PROPOSTA. SOBERANIA DA ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES PARA AVALIAR A VIABILIDADE ECONÔMICA. PRESERVAÇÃO DA EMPRESA. PRECEDENTES. (3) AÇÕES AJUIZADAS CONTRA TERCEIROS GARANTIDORES DAS DÍVIDAS CONTRAÍDAS PELA SOCIEDADE RECUPERANDA. DISPOSIÇÃO INSERIDA EXPRESSAMENTE NO PLANEJAMENTO DISPENSANDO OS PRIVILÉGIOS REAIS E FIDEJUSSÓRIOS OFERECIDOS PELOS COOBRIGADOS. VALIDADE RESTRITA AOS CREDORES QUE A ELA TENHA EXPRESSAMENTE ADERIDO. JULGADO RECENTE DA SEGUNDA SEÇÃO DO STJ. RETORNO DOS AUTOS PARA DETERMINAR O POSICIONAMENTO DO CREDOR E PROSSEGUIR NO JULGAMENTO. (4) DISPOSIÇÃO DE ATIVOS. CLÁUSULA QUE TRATA DE ALIENAÇÃO ESPECÍFICA E ESTABELECE PRÉVIA AVALIAÇÃO DO BEM E DELIBERAÇÃO PELO JUÍZO RECUPERACIONAL. CONCLUSÃO ALCANÇADA PELO TJPR. REVISÃO. ÓBICE DAS SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. (5) ALEGADA INSTITUIÇÃO NO PLANO DE IMPEDIMENTOS À DECRETAÇÃO DE FALÊNCIA DA SOCIEDADE RECUPERANDA. ACÓRDÃO QUE CONSIDEROU SE TRATAR DE SIMPLES REGULAÇÃO DAS CONDIÇÕES PARA A CONFIGURAÇÃO DE INADIMPLÊNCIA. REAVALIAÇÃO. PROIBIÇÃO. ENUNCIADOS 5 E 7 DO STJ. (6) PAGAMENTODE HONORÁRIOSADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. PREVISÃO DE AFASTAMENTO DO ENCARGO. RECONHECIMENTO DE NULIDADE PELO ARESTO RECORRIDO. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESTA EXTENSÃO, PARCIALMENTE PROVIDO. (e-STJ, fls. 309/310). Nas razões do presente inconformismo, GDB alegou que (1) a decisão monocrática agravada não cumpriu os requisitos legais autorizadores para julgamento do recurso, nos termos do art. 932, III, IV e V, do NCPC, consistindo o julgamento singular em exceção à regra da colegialidade cabível apenas quando se cuidar de negativa de conhecimento da irresignação ou contrária a súmula de Cortes Superiores ou do próprio Tribunal de origem, a acórdão proferido pelo STF ou STJ em julgamento de recursos repetitivos ou ao entendimento constante de incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência; e (2) seria inviável a apreciação do recurso especial por perda superveniente de objeto, porquanto teria ocorrido o encerramento da recuperação judicial, tornando inócua a inconformidade para a solução da controvérsia. Houve impugnação ao recurso (e-STJ, fls. 363/365). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. (1) JULGAMENTO MONOCRÁTICO. CABIMENTO QUANDO AMPARADO EM JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE OU ENUNCIADO SUMULAR. (2) ALEGAÇÃO DE ENCERRAMENTO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL COMO CAUSA DE PERDA DE OBJETO RECURSAL. AUSÊNCIA DE CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE E PERSISTÊNCIA DE DISCUSSÃO JUDICIAL ACERCA DO ÂMBITO DE EFICÁCIA DAS GARANTIAS PRESTADAS POR TERCEIROS ENQUANTO AINDA NÃO SATISFEITAS TODAS AS OBRIGAÇÕES CONSTANTES DO PLANO DE SOERGUIMENTO. REJEIÇÃO DA PRETENSÃO DE PREJUDICIALIDADE DA IRRESIGNAÇÃO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Aplica-se o NCPC a este recurso ante os termos do Enunciado Administrativo n.º 3, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC. 2. A jurisprudência do STJ já consolidou o entendimento de que é permitido ao relator decidir monocraticamente o recurso, quando amparado em jurisprudência dominante ou Súmula de Tribunal Superior, consoante exegese do art. 932, IV e V, do NCPC. 3. A alegação de que o encerramento da recuperação judicial acarreta necessariamente a perda de objeto de recurso especial em que se discutem aspectos da matéria não merece prosperar. A ausência de certidão de trânsito em julgado da decisão ou de instrumento equivalente, conjugada à persistência de discussão judicial acerca do âmbito de eficácia das garantias prestadas por terceiros, enquanto ainda não satisfeitas todas as obrigações constantes do plano de soerguimento, acarreta a rejeição da pretensão de prejudicialidade da irresignação especial. 4. Agravo interno não provido.