STJ AREsp 1843776
CIVILPROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE DISTRIBUIÇÃO DE BEBIDAS. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO DA DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. NÃO CONSTATADA. NÃO CABIMENTO. OMISSÃO DE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO COMPROVADA. OMISSÃO DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO COMPROVADA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Nos termos do art. 1.022 do CPC, os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e/ou corrigir erro material eventualmente existente no julgado, o que não se verifica na espécie. 2. Não podem ser acolhidos os embargos de declaração que, a pretexto de alegados vícios na decisão embargada, expressam o mero inconformismo da parte com o desfecho do julgado, buscando tão somente provocar a rediscussão da controvérsia. 3. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos por HNK BR INDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDA. (HNK) contra acórdão de minha relatoria, assim ementado: PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE DISTRIBUIÇÃO DE BEBIDAS. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ALEGAÇÃO GENÉRICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 284/STF, POR ANALOGIA. COMPETÊNCIA. JUÍZO DA FALÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO NÃO IMPUGNADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 283/STF, POR ANALOGIA. BONIFICAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO NÃO IMPUGNADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 283/STF, POR ANALOGIA. REEXAME FÁTICO E CONTRATUAL. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. As razões elencadas pelo Tribunal estadual, que concluiu haver conexão com o juízo da falência, pois os valores são imprescindíveis ao soerguimento da empresa, não foram devidamente impugnadas. Incidência da Súmula nº 283/STF, por analogia.2. Mostra-se deficiente a fundamentação do recurso especial em que a alegação de ofensa ao art. 1.022 do CPC se faz de forma genérica, sem a demonstração exata dos pontos pelos quais o acórdão se fez omisso, contraditório ou obscuro. Aplica-se, na espécie, o óbice da Súmula nº 284 do STF.3. Não cabe, em recurso especial, reexame de matéria fático-probatória, Termo de Acordo em virtude do disposto nas Súmulas nºs 5 e 7 do STJ.4. Agravo interno não provido. (e-STJ, fls. 2.406/2.407) Nas razões do presente inconformismo, defendeu que (1) houve omissão e contradição quanto à tese de dissídio jurisprudencial; (2) a decisão agravada foi omissa, pois não fundamentou todas as teses trazidas por HNK; e (3) foi omissa, também, quanto à negativa de prestação jurisdicional do Tribunal estadual. Foi apresentada contraminuta (e-STJ, fls. 2.436/2.446). É o relatório. EMENTA PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE DISTRIBUIÇÃO DE BEBIDAS. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO DA DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. NÃO CONSTATADA. NÃO CABIMENTO. OMISSÃO DE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO COMPROVADA. OMISSÃO DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO COMPROVADA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Nos termos do art. 1.022 do CPC, os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e/ou corrigir erro material eventualmente existente no julgado, o que não se verifica na espécie. 2. Não podem ser acolhidos os embargos de declaração que, a pretexto de alegados vícios na decisão embargada, expressam o mero inconformismo da parte com o desfecho do julgado, buscando tão somente provocar a rediscussão da controvérsia. 3. Embargos de declaração rejeitados.