STJ AREsp 2425611
CIVILDIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO E COMPENSAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA. SÚMULA 182/STJ. 1. Ação de indenização e compensação - respectivamente - por danos materiais e morais. 2. O agravo interposto contra decisão denegatória de processamento de recurso especial que não impugna, especificamente, todos os fundamentos por ela utilizados, não deve ser conhecido. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno interposto por ARMELINDO BATISTA MUNARI contra decisão unipessoal prolatada pela Ministra Presidente do STJ. Ação: de indenização e compensação - respectivamente - por danos materiais e morais, ajuizada pelo agravante, em face de CLARA INCORPORADORA LTDA, na qual alega - em síntese - que a demandada foi a responsável pela construção do Condomínio Residencial San Vicenzo, próximo a sua residência, sendo que a movimentação da obra, em especial o bate-estaca necessário à fundação do empreendimento, causou danos diversos à estrutura do seu imóvel, não reparados pela construtora. Sentença: julgou extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, II, do CPC, em virtude do reconhecimento da prescrição.