Decisão · STJ

STJ AREsp 2440121

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2023-07-31publicado em 2024-02-28
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PRECONIZADOS PELO ART. 932, III, NCPC. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que, apresentado em desacordo com os requisitos preconizados pelo art. 932, III, do NCPC, não impugna os fundamentos da respectiva inadmissibilidade (incidência da Súmula n.º 283 do STF ). 2 . Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ABASTECEDORA DE COMBUSTÍVEIS RODRIGUES FERREIRA LTDA. E LUIZ EDUARDO RODRIGUES FERREIRA (ABASTECEDORA DE COMBUSTÍVEIS e outro) contra decisão de relatoria da Ministra Presidente desta Corte, que não conheceu do agravo em recurso especial anteriormente manejado em virtude da ausência de impugnação de um dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade, qual seja, a incidência da Súmula n.º 283 do STF. Nas r azões do presente inconformismo, defendeu que a fundamentação do agravo foi realizada de forma pormenorizada e individualizada, não havendo que se falar na aplicação das súmulas mencionadas na decisão agravada. Foi apresentada impugnação (e-STJ, fls. 260/271). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PRECONIZADOS PELO ART. 932, III, NCPC. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que, apresentado em desacordo com os requisitos preconizados pelo art. 932, III, do NCPC, não impugna os fundamentos da respectiva inadmissibilidade (incidência da Súmula n.º 283 do STF ). 2 . Agravo interno não provido.
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