Decisão · STJ

STJ HC 870437

Rel. RIBEIRO DANTASjulgado em 2023-11-17publicado em 2024-02-28
TRIBUTÁRIO
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. NULIDADE PELA INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. NULIDADE DA DETERMINAÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ABSOLVIÇÃO POR ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. REDIMENSIONAMENTO DA PENA-BASE. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. INCIDÊNCIA DA MINORANTE DO TRÁFICO DE DROGAS. PRECLUSÃO TEMPORAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. No que se refere aos pedidos formulados, verifico que os fatos narrados ocorreram em 2012, tendo sido verificado o trânsito em julgado da questão em 2019, de modo que, ante a longa passagem de tempo entre a data dos fatos e a presente impetração, forçoso o reconhecimento da preclusão da pretensão ora manifestada, tendo o pleito nítidas características revisionais, o que se reconhece em homenagem ao princípio da segurança jurídica. 2. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por FERNANDO DA SILVA DE SIQUEIRA contra decisão monocrática, por mim proferida, a qual indeferiu liminarmente o habeas corpus impetrado em seu favor. Na espécie, o agravante pretendia fosse reconhecida a nulidade das interceptações telefônicas, das buscas e apreensões decretadas, absolvição por associação para o tráfico, redimensionamento da pena-base, reconhecimento da atenuante da confissão espontânea e incidência da minorante do tráfico de drogas. Nesse agravo regimental, insiste a agravante em todos os seus pleitos, afirmando não ser possível o tratamento taxativo da preclusão temporal em sede mandamental, pugnando, ao final, pela reconsideração da decisão agravada ou pela remessa do recurso ao Colegiado para julgamento. Por não reconsiderar a decisão agravada, submeto o agravo regimental à apreciação da Quinta Turma desta Corte. É o relatório. EMENTA PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. NULIDADE PELA INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. NULIDADE DA DETERMINAÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ABSOLVIÇÃO POR ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. REDIMENSIONAMENTO DA PENA-BASE. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. INCIDÊNCIA DA MINORANTE DO TRÁFICO DE DROGAS. PRECLUSÃO TEMPORAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. No que se refere aos pedidos formulados, verifico que os fatos narrados ocorreram em 2012, tendo sido verificado o trânsito em julgado da questão em 2019, de modo que, ante a longa passagem de tempo entre a data dos fatos e a presente impetração, forçoso o reconhecimento da preclusão da pretensão ora manifestada, tendo o pleito nítidas características revisionais, o que se reconhece em homenagem ao princípio da segurança jurídica. 2. Agravo regimental desprovido.
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