Decisão · STJ

STJ HC 866945

Rel. RIBEIRO DANTASjulgado em 2023-11-01publicado em 2024-02-28
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INDEFERIMENTO LIMINAR DA INICIAL. SÚMULA 691/STF. HOMICÍDIO QUALIFICADO. JÚRI. CONDENAÇÃO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Esta Corte Superior firmou entendimento no sentido de não ser cabível habeas corpus contra decisão que indefere pedido de liminar na origem, a não ser em hipóteses excepcionais, quando demonstrada flagrante ilegalidade, a teor do disposto no enunciado da Súmula 691 do STF. 2. Na hipótese, a decisão que rejeitou o pleito liminar na origem não revela ilegalidade apta a justificar pronunciamento antecipado deste Superior Tribunal de Justiça, não sendo o caso de mitigação do referido verbete sumular. 3. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por ADRIANA GUINTHNER, em face de decisão que indeferiu liminarmente o habeas corpus. A agravante sustenta, em síntese, que: a) "o promotor de justiça atuou no caso em defesa própria, acusou a agravante mediante discurso misógino, machista e violento" (e-STJ, fl. 230); b) "os promotores de justiça que atuaram em plenário exibiram em um projetor as fotos íntimas da agravante sob o argumento de que sua conduta não seria compatível com a de uma viúva" (e-STJ, fl. 230); c) "não se identifica um exame sério acerca das condições pessoais da paciente que justifiquem a necessidade de execução imediata da pena" (e-STJ, fl. 236); d) "Adriana aguardou o Julgamento pelo Tribunal do Júri em liberdade por 17 anos" e "não consta em sua conduta pessoal ou no histórico processual qualquer fato suficientemente capaz de ensejar a necessidade da sua prisão neste momento" (e-STJ, fl. 242); e) "o recurso de apelação, já interpostono TJRS, abordará erro no tocante ao cálculo da pena" e "desde já, é possível, em campo hipotético, afastar causa de aumento que, desconsiderada, reduz a pena atualmente aplicada para patamar inferior a 15 anos, insuscetível de execução imediata da pena" (e-STJ, fl. 247). Pleiteia a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do agravo à apreciação do Colegiado. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INDEFERIMENTO LIMINAR DA INICIAL. SÚMULA 691/STF. HOMICÍDIO QUALIFICADO. JÚRI. CONDENAÇÃO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Esta Corte Superior firmou entendimento no sentido de não ser cabível habeas corpus contra decisão que indefere pedido de liminar na origem, a não ser em hipóteses excepcionais, quando demonstrada flagrante ilegalidade, a teor do disposto no enunciado da Súmula 691 do STF. 2. Na hipótese, a decisão que rejeitou o pleito liminar na origem não revela ilegalidade apta a justificar pronunciamento antecipado deste Superior Tribunal de Justiça, não sendo o caso de mitigação do referido verbete sumular. 3. Agravo regimental desprovido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →