Decisão · STJ

STJ EAREsp 2423994

Rel. MARCO BUZZIjulgado em 2023-07-25publicado em 2024-02-28
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO ANTE A SUA INTEMPESTIVIDADE. INSURGÊNCIA RECURSAL DA DEMANDANTE. 1. É intempestivo o recurso especial interposto após o prazo de 15 (quinze) dias úteis previsto nos artigos 219 e 1.003, § 5º, do CPC/15. 2. A jurisprudência desta Corte Superior orienta que o equívoco na indicação do término do prazo recursal contido no sistema eletrônico mantido exclusivamente pelo Tribunal não pode ser imputado ao recorrente. 2.1. Na hipótese, a agravante não apresentou, no ato da interposição do recurso especial, documento idôneo que comprovasse a indicação errônea da data final do prazo, não sendo possível reconhecer a tempestividade do apelo. Precedentes. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO MARCO BUZZI (Relator): Cuida-se de agravo interno, interposto por ESCOLA BETTA EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL LTDA, em face de decisão monocrática de lavra deste signatário (fls. 297/298, e-STJ), que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial da insurgente. Contra a referida decisão, foi interposto o presente agravo interno (fls. 302/308, e-STJ), no qual a insurgente sustenta que a suspensão de prazo por conta do feriado encontrava-se devidamente excluído como dia útil do sistema projudi do Estado do Paraná. Contrarrazões às fls. 316/324 (e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO ANTE A SUA INTEMPESTIVIDADE. INSURGÊNCIA RECURSAL DA DEMANDANTE. 1. É intempestivo o recurso especial interposto após o prazo de 15 (quinze) dias úteis previsto nos artigos 219 e 1.003, § 5º, do CPC/15. 2. A jurisprudência desta Corte Superior orienta que o equívoco na indicação do término do prazo recursal contido no sistema eletrônico mantido exclusivamente pelo Tribunal não pode ser imputado ao recorrente. 2.1. Na hipótese, a agravante não apresentou, no ato da interposição do recurso especial, documento idôneo que comprovasse a indicação errônea da data final do prazo, não sendo possível reconhecer a tempestividade do apelo. Precedentes. 3. Agravo interno desprovido.
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