Decisão · STJ

STJ AREsp 2432691

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2023-08-10publicado em 2024-02-28
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INÉPCIA. ART. 1.021, §1º, DO CPC/15. MULTA DO ART. 1.021, §4º, DO CPC/15. 1. É inadmissível o agravo que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. 2. Agravo interno no agravo em recurso especial não conhecido, com aplicação de multa. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno interposto por CLAUDIO ROBERTO FELIPE ROSA contra decisão unipessoal que não conheceu do agravo em recurso especial que interpusera. Ação: manutenção de posse, ajuizada pelo agravante, em face de PALESTRA ESPORTE CLUBE. Sentença: julgou improcedente a ação e procedente a reconvenção, para determinar a reintegração da reconvinte (agravada) à posse do imóvel.
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