Decisão · STJ

STJ AREsp 2464452

Rel. TEODORO SILVA SANTOSjulgado em 2023-09-13publicado em 2024-02-27
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. FURTO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO. INVERSÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. 1. As instâncias ordinárias, com amparo em elementos concretos presentes nos autos, consideraram comprovada a autoria e a materialidade delitivas, notadamente na confissão extrajudicial que, embora retratada em juízo, está corroborada pelo depoimento das vítimas; pelo testemunho dos policiais; pelas filmagens realizadas pelas câmeras de segurança do local e, ainda, pelo fato da res furtiva ter sido encontrada com o auxílio das informações prestadas pelos próprios acusados. 2. Assim, a inversão do julgado, com vistas à absolvição do Recorrente, pela suposta ausência de prova da autoria, exigiria aprofundado reexame probatório, o que não é possível no recurso especial, conforme se extrai da Súmula n. 7/STJ. 3. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por RODRIGO FRANCISCO DE MELO, contra a decisão por mim proferida, que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial (fls. 427-432). Sustenta a parte agravante, no agravo regimental, que não incide o óbice da Súmula n. 7/STJ, pois " .. as teses defensivas tratam apenas de matéria de direito federal, visto que a condenação decretada contra o indigitado agravante, fora fundamentada em provas colhidas na fase inquisitorial e que não foram integralmente corroboradas sob o crivo do contraditório e da ampla defesa." (fl. 436). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. FURTO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO. INVERSÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. 1. As instâncias ordinárias, com amparo em elementos concretos presentes nos autos, consideraram comprovada a autoria e a materialidade delitivas, notadamente na confissão extrajudicial que, embora retratada em juízo, está corroborada pelo depoimento das vítimas; pelo testemunho dos policiais; pelas filmagens realizadas pelas câmeras de segurança do local e, ainda, pelo fato da res furtiva ter sido encontrada com o auxílio das informações prestadas pelos próprios acusados. 2. Assim, a inversão do julgado, com vistas à absolvição do Recorrente, pela suposta ausência de prova da autoria, exigiria aprofundado reexame probatório, o que não é possível no recurso especial, conforme se extrai da Súmula n. 7/STJ. 3. Agravo regimental desprovido.
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