Decisão · STJ

STJ AREsp 2492454

Rel. TEODORO SILVA SANTOSjulgado em 2023-10-24publicado em 2024-02-27
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO TENTADO DURANTE O REPOUSO NOTURNO. NÃO IMPUGNADO DE FORMA ESPECÍFICA FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182/STJ. SÚMULA N. 7/STJ. INSURGÊNCIA GENÉRICA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar de forma específica, o fundamento da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula n. 182/STJ. 2. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por NORBERTO CANDIDO BELO contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça, por meio da qual não foi conhecido o respectivo agravo em recurso especial (fls. 305-306) Pondera a parte agravante que, não obstante o contido na decisão agravada, nas razões do agravo em recurso especial foram impugnados todos os fundamentos do provimento judicial que não admitiu o apelo nobre na origem, inclusive no tocante à aplicação da Súmula n. 7 do Superior Tribunal de Justiça. O Ministério Público Federal apresentou parecer, opinando pelo conhecimento e desprovimento do agravo regimental (fls. 340-345). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO TENTADO DURANTE O REPOUSO NOTURNO. NÃO IMPUGNADO DE FORMA ESPECÍFICA FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182/STJ. SÚMULA N. 7/STJ. INSURGÊNCIA GENÉRICA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar de forma específica, o fundamento da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula n. 182/STJ. 2. Agravo regimental desprovido.
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