Decisão · STJ

STJ HC 842152

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2023-07-28publicado em 2024-02-27
TRIBUTÁRIO
PENAL E PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. INVERSÃO DA ORDEM DE OITIVA. NULIDADE PROCESSUAL A PARTIR DA AUDIÊNCIA. 1. Não há como comprovar prejuízo à defesa diante de uma situação hipotética, pois, como a vítima não foi ouvida anteriormente, impossível saber se existiria ou não algum outro questionamento a ser feito à testemunha de acusação, ou alguma forma diferente de questionamento. 2. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos pelo Ministério Público de São Paulo contra o acórdão que negou provimento ao agravo regimental. Esta, a ementa do julgado (fl. 933): PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. INVERSÃO DA ORDEM DE OITIVA. NULIDADE PROCESSUAL A PARTIR DESSA AUDIÊNCIA. 1. Ao contrário do que aponta o agravante, de ausência de provas de prejuízo, não há como provar um prejuízo à defesa sobre uma situação hipotética, pois, como a vítima não foi ouvida anteriormente, impossível saber se existiria ou não algum outro questionamento a ser feito à testemunha de acusação ou alguma forma diferente de questionamento. 2. Agravo regimental improvido. Alega o embargante que o acórdão está omisso por não ter enfrentado o fato de que a defesa do paciente não impugnou a inversão da ordem das oitivas durante a audiência em que o juiz determinou a oitiva daquelas arroladas na denúncia. Sustenta que a defesa impugnou apenas a inversão da oitiva da vítima em relação às testemunhas arroladas pelas defesas, mas não se opôs às oitivas das testemunhas de acusação. É o relatório. EMENTA PENAL E PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. INVERSÃO DA ORDEM DE OITIVA. NULIDADE PROCESSUAL A PARTIR DA AUDIÊNCIA. 1. Não há como comprovar prejuízo à defesa diante de uma situação hipotética, pois, como a vítima não foi ouvida anteriormente, impossível saber se existiria ou não algum outro questionamento a ser feito à testemunha de acusação, ou alguma forma diferente de questionamento. 2. Embargos de declaração rejeitados.
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