Decisão · STJ

STJ REsp 1901813

Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRAjulgado em 2020-10-14publicado em 2024-02-27
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015, é inviável agravo interno que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. Incidência, por analogia, da Súmula n. 182/STJ. 2. No caso, a parte agravante deixou de impugnar a incidência da Súmula n. 280 do STF. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 381/385) interposto contra decisão desta relatoria, que negou provimento ao recurso especial (e-STJ fls. 370/372). Em suas razões, a parte alega não ser caso de incidência da Súmula n. 7 do STJ, afirmando que "o objeto recursal dispõe sobre a aplicação da jurisprudência da Corte Cidadã que determina de forma expressa que basta que o boleto esteja com o número do processo, o nome das partes e o comprovante de pagamento para comprovar o devido e correto recolhimento do preparo, requisito extrínseco de admissibilidade" (e-STJ fl. 382). Suscita divergência jurisprudencial. Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. A parte agravada não apresentou impugnação (e-STJ fl. 390). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015, é inviável agravo interno que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. Incidência, por analogia, da Súmula n. 182/STJ. 2. No caso, a parte agravante deixou de impugnar a incidência da Súmula n. 280 do STF. 3. Agravo interno não conhecido.
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