STJ AREsp 2495578
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO. NULIDADE DA BUSCA PESSOAL. REITERAÇÃO DE PEDIDO FORMULADO EM HABEAS CORPUS. ABUSO DE AUTORIDADE TESE NÃO PREQUESTIONADA. ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE RECEPTAÇÃO. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A reiteração de pedido já apreciado em habeas corpus constitui óbice ao seu conhecimento em recurso especial, em razão da prejudicialidade. 2. Não é possível conhecer do recurso especial quanto às teses de abuso de autoridade ou prática de tortura, pois estas não foram abordadas na origem, o que gera o óbice da falta de prequestionamento. Incidência dos enunciados 282 e 356 da Súmula do STF. 3. A condenação pelo crime de roubo foi devidamente fundamentada pela instância anterior, com o detalhamento de farto material probatório, colhido durante a instrução criminal, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. Destarte, a pretensão de absolvição ou desclassificação demandaria, necessariamente, o revolvimento do conteúdo fático probatório dos autos, providência inviável em recurso especial (Súmula 7/STJ). 4. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por ALAN LEMES VIANA (e-STJ, fls. 335-340) de decisão, por mim proferida (e-STJ, fls. 322-330), em que conheci do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, nesta extensão, negar-lhe provimento. Sustenta o agravante que a decisão foi omissa na análise quanto ao pleito de desclassificação da acusação. Ressalta que a apreciação desta questão não demanda revolvimento dos elementos probatórios. Pondera que a vítima Eduardo não reconheceu o agravante. Outrossim, que a vítima Uadrin descreveu o autor do fato, destacando características físicas diversas do agravante. Complementa que a vítima Eduardo apenas encontrou o agravante 3 horas após o fato. Assim, entende que não há prova da sua autoria ou que, no máximo, a conduta deve ser desclassificada para o delito de receptação. Postula, por fim, a reconsideração da decisão monocrática ou que submeta este Agravo Regimental à apreciação da Turma. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO. NULIDADE DA BUSCA PESSOAL. REITERAÇÃO DE PEDIDO FORMULADO EM HABEAS CORPUS. ABUSO DE AUTORIDADE TESE NÃO PREQUESTIONADA. ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE RECEPTAÇÃO. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A reiteração de pedido já apreciado em habeas corpus constitui óbice ao seu conhecimento em recurso especial, em razão da prejudicialidade. 2. Não é possível conhecer do recurso especial quanto às teses de abuso de autoridade ou prática de tortura, pois estas não foram abordadas na origem, o que gera o óbice da falta de prequestionamento. Incidência dos enunciados 282 e 356 da Súmula do STF. 3. A condenação pelo crime de roubo foi devidamente fundamentada pela instância anterior, com o detalhamento de farto material probatório, colhido durante a instrução criminal, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. Destarte, a pretensão de absolvição ou desclassificação demandaria, necessariamente, o revolvimento do conteúdo fático probatório dos autos, providência inviável em recurso especial (Súmula 7/STJ). 4. Agravo regimental desprovido.