Decisão · STJ

STJ EAREsp 2387023

Rel. TEODORO SILVA SANTOSjulgado em 2023-06-14publicado em 2024-02-27
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFIC O DE DROGAS. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Não é possível conhecer de agravo regimental que, em ofensa ao princípio da dialeticidade, não impugna direta e especificamente os fundamentos da decisão agravada. Súmula n. 182/STJ. 2. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por LEONARDO CEZAR PIRES contra decisão da Presidente desta Corte Superior que não conheceu do agravo em recurso especial devido à falta de impugnação específica de todos os fundamentos constantes na decisão agravada - Súmula n. 182/STJ (fls. 417-418). O Agravante defende que "foram cumpridos os requisitos para processamento do Recurso Especial bem como há elementos para seu provimento" (fl. 425). O Ministério Público Federal opinou pelo não conhecimento do agravo regimental e, caso conhecido, pelo seu desprovimento (fls. 442-446). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFIC O DE DROGAS. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Não é possível conhecer de agravo regimental que, em ofensa ao princípio da dialeticidade, não impugna direta e especificamente os fundamentos da decisão agravada. Súmula n. 182/STJ. 2. Agravo regimental não conhecido.
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