STJ HC 851243
TRIBUTÁRIOEMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIO INTRÍNSECO. ART. 619 DO CPP. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA CAUSA. INADMISSIBILIDADE. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos Douglas Henrique Ribeiro da Silva contra o acórdão proferido pela Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do seu agravo regimental. Eis a ementa do julgado ora embargado (fl. 1.606): AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS INDEFERIDO LIMINARMENTE. DECISÃO MONOCRÁTICA AMPARADA EM PERMISSIVOS LEGAIS E REGIMENTAIS. PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. INEXISTÊNCIA DE AFRONTA. ALEGAÇÃO DE NULIDADE. PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO. DOSIMETRIA. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. RAZÕES QUE NÃO INFIRMARAM TODOS OS FUNDAMENTOS DO DECISUM ATACADO. INCIDÊNCIA DO ENTENDIMENTO DA SÚMULA 182/STJ. Agravo regimental não conhecido. O embargante aduz, em síntese, que houve omissão quanto às alegações do habeas corpus, sustentando constrangimento ilegal na condenação do sofrida e na dosimetria da pena. Insiste na afirmação de que a interposição do agravo em recurso especial não obsta a impetração concomitante do habeas corpus. Requer sejam os presentes embargos de declaração acolhidos para que possam ser sanados os vícios apontados e concedida a ordem nos termos da inicial do writ. É o relatório. EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIO INTRÍNSECO. ART. 619 DO CPP. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA CAUSA. INADMISSIBILIDADE. Embargos de declaração rejeitados.