Decisão · STJ

STJ AREsp 2077094

Rel. TEODORO SILVA SANTOSjulgado em 2022-03-02publicado em 2024-02-27
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DOSIMETRIA. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. CULPABILIDADE E CONDUTA SOCIAL. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. AFASTAMENTO DA NEGATIVAÇÃO PELA CORTE DE ORIGEM. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. ÓBICE DA SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Não houve omissão pelo Tribunal de origem, mas ele afirmou, expressamente, que os argumentos trazidos pelo Parquet nos embargos de declaração, além de não terem sido debatidos durante o processo, não extrapolariam as elementares do tipo penal, sendo inaptos para a pretendida negativação das circunstâncias judiciais. Para rever a conclusão seria necessário o reexame fático-probatório, o que encontra óbice na Súmula n. 7/STJ. 2. A pretensão de rediscutir matéria de fato devidamente abordada e decidida no acórdão recorrido , consubstanciada na mera insatisfação com o resultado desfavorável da demanda, é incabível na via estreita do apelo nobre. 3. Agravo regimental desp rovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS contra decisão de minha relatoria que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, nos termos da seguinte ementa (fl. 864): "AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DOSIMETRIA. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. CULPABILIDADE E CONDUTA SOCIAL. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. REVOLVIMENTO DE PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL." Nas razões recursais, o Agravante alega, em síntese, que deveria "a instância revisora (TJGO) suplementar a fundamentação da dosimetria, haja vista que não incorreria em reformatio in pejus, porque a reprimenda aflitiva não seria exacerbada." É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DOSIMETRIA. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. CULPABILIDADE E CONDUTA SOCIAL. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. AFASTAMENTO DA NEGATIVAÇÃO PELA CORTE DE ORIGEM. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. ÓBICE DA SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Não houve omissão pelo Tribunal de origem, mas ele afirmou, expressamente, que os argumentos trazidos pelo Parquet nos embargos de declaração, além de não terem sido debatidos durante o processo, não extrapolariam as elementares do tipo penal, sendo inaptos para a pretendida negativação das circunstâncias judiciais. Para rever a conclusão seria necessário o reexame fático-probatório, o que encontra óbice na Súmula n. 7/STJ. 2. A pretensão de rediscutir matéria de fato devidamente abordada e decidida no acórdão recorrido , consubstanciada na mera insatisfação com o resultado desfavorável da demanda, é incabível na via estreita do apelo nobre. 3. Agravo regimental desp rovido.
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