Decisão · STJ

STJ RMS 72680

Rel. MAURO CAMPBELL MARQUESjulgado em 2023-11-24publicado em 2024-02-27
CIVIL
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CADASTRO DE RESERVA. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. SURGIMENTO DE VAGAS. FALTA DE COMPROVAÇÃO. 1. O candidato aprovado em cadastro de reserva tem direito à nomeação quando para além do simples surgimento de vagas ou da abertura de novo concurso houver a prática de ato imotivado e arbitrário pela Administração Pública (RE 837.311/PI, julgado com repercussão geral). 2. A contratação temporária contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público é ilegal apenas quando não observados os parâmetros estabelecidos no RE 658.026/MG, julgado com repercussão geral. 3. Recurso ordinário em mandado de segurança não provido. RELATÓRIO José Ekeoma Alves dos Santos interpõe recurso ordinário com fundamento no art. 105, inciso II, alínea "b", da Constituição da República, contra o acórdão prolatado pelo Eg. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, assim ementado: DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO PARA O PREENCHIMENTO DE VAGAS EM CARGOS DIVERSOS DE PROFESSOR E ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO. IMPETRANTE APROVADO E CLASSIFICADO FORA DAS VAGAS PREVISTAS NO EDITAL. NÃO COMPROVAÇÃO DA ABERTURA DE NOVAS VAGAS, EM NÚMERO SUFICIENTE PARA O RECONHECIMENTO DO DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. NECESSIDADE DE RESPEITO À REGRA GERAL DEFINIDA PELO EXCELSO PRETÓRIO, NO RE 837.311. DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO CONSTATADO. PRECEDENTES. CONHECIMENTO E DENEGAÇÃO DA ORDEM A demanda cuida da pretensão de nomeação do ora recorrente no cargo público de professor da rede estadual de ensino para o qual logrou aprovação fora do rol ofertado no edital de abertura para o cargo de Especialista em Educação - Suporte Pedagógico, com lotação na 5.ª Diretoria Regional de Educação e Cultura (DIREC), que é integrada pelo município de Ceará-Mirim e adjacências. Na hipótese, houve a oferta de dez vagas, mas o recorrente classificou apenas na 17.ª (décima sétima) colocação. Aduzia ter havido a contratação temporária de um contingente de pessoas que lhe alcançaria a classificação, daí surgindo uma vaga que lhe alcançaria a classificação. Denegada a segurança, o interessado reiterou a causa de pedir e o pedido iniciais (e-STJ fls. 815/822 e 842/877, respectivamente). Parecer do Ministério Público Federal pelo des provimento do recurso ordinário, segundo os termos reproduzidos na ementa assim redigida (e-STJ fls. 885/893): Direito Administrativo. Recurso ordinário em mandado de segurança. Concurso público. Cargo de professor Especialista em Educação/Suporte Pedagógico. Edital n. 001/2015/SEEC/RN. Candidato aprovado no cadastro de reserva. Contratação de servidor temporário. Excepcionalidade. Ilegalidade. Inexistência. 1. O acórdão recorrido não diverge da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que o candidato aprovado em concurso público fora do número das vagas previstas no edital de abertura tem apenas expectativa de direito à nomeação. 2. O contrato de servidor temporário não é fato gerador do dever de nomeação em concurso público para cargo efetivo. O servidor temporário atende a necessidades administrativas transitórias e distintas daquelas atendidas por servidores permanentes. 3. Inexiste preterição sob a perspectiva do caso concreto. Situações excepcionais exigem que o Estado faça escolhas políticas e técnicas de acordo com essas circunstâncias. Parecer pelo não provimento do recurso ordinário em mandado de segurança. É o relatório. EMENTA ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CADASTRO DE RESERVA. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. SURGIMENTO DE VAGAS. FALTA DE COMPROVAÇÃO. 1. O candidato aprovado em cadastro de reserva tem direito à nomeação quando para além do simples surgimento de vagas ou da abertura de novo concurso houver a prática de ato imotivado e arbitrário pela Administração Pública (RE 837.311/PI, julgado com repercussão geral). 2. A contratação temporária contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público é ilegal apenas quando não observados os parâmetros estabelecidos no RE 658.026/MG, julgado com repercussão geral. 3. Recurso ordinário em mandado de segurança não provido.
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