Decisão · STJ

STJ AREsp 2467687

Rel. RIBEIRO DANTASjulgado em 2023-09-19publicado em 2024-02-27
CIVIL
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE. BUSCA VEICULAR E PESSOAL. FUNDADA SUSPEITA. FUGA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Nos termos do art. 240, §2º, e art. 244, ambos do CPP, a busca pessoal ou veicular será válida quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, como ocorreu na hipótese dos autos. 2. No caso, os policiais já estavam investigando o agravante por várias atividades ilícitas e receberam informação de que ele estava com armas, drogas e dinheiro em espécie. Ademais, no momento em que o monitoravam, o agravante percebeu a presença dos policiais e empreendeu fuga em alta velocidade, justificando a abordagem. 3. "O policiamento preventivo e ostensivo, próprio das Polícias Militares, a fim de salvaguardar a segurança pública, é dever constitucional. 4. Fugir ao avistar viatura, pulando m uros, gesticular como quem segura algo na cintura e reagir de modo próprio e conhecido pela ciência aplicada à atividade policial, objetivamente, justifica a busca pessoal em via pública" (RHC 229.514 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 2/10/2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 20/10/2023 PUBLIC 23/10/2023). 4. Agravo desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por PABLO DIEGO MARCOLINO DA COSTA (e-STJ, fls. 2785-2791) de decisão, por mim proferida (e-STJ, fls. 2776-2771), em que conheci do agravo para não conhecer do recurso especial. Reitera a Defesa o pedido de reconhecimento da nulidade da busca realizada no veículo do agravante, por ausência de justa causa. Ressalta que a fuga não constitui fundamento objetivo para a abordagem e a busca no automóvel. Postula, assim, a reconsideração da decisão monocrática ou que submeta este Agravo Regimental à apreciação da Turma. É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE. BUSCA VEICULAR E PESSOAL. FUNDADA SUSPEITA. FUGA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Nos termos do art. 240, §2º, e art. 244, ambos do CPP, a busca pessoal ou veicular será válida quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, como ocorreu na hipótese dos autos. 2. No caso, os policiais já estavam investigando o agravante por várias atividades ilícitas e receberam informação de que ele estava com armas, drogas e dinheiro em espécie. Ademais, no momento em que o monitoravam, o agravante percebeu a presença dos policiais e empreendeu fuga em alta velocidade, justificando a abordagem. 3. "O policiamento preventivo e ostensivo, próprio das Polícias Militares, a fim de salvaguardar a segurança pública, é dever constitucional. 4. Fugir ao avistar viatura, pulando m uros, gesticular como quem segura algo na cintura e reagir de modo próprio e conhecido pela ciência aplicada à atividade policial, objetivamente, justifica a busca pessoal em via pública" (RHC 229.514 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 2/10/2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 20/10/2023 PUBLIC 23/10/2023). 4. Agravo desprovido.
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