Decisão · STJ

STJ AREsp 2344696

Rel. TEODORO SILVA SANTOSjulgado em 2023-04-13publicado em 2024-02-27
CIVIL
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. INVIABILIDADE. DOLO RECONHECIDO PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A simples leit ura do aresto combatido revela que a Corte estadual confirmou a sentença e destacou mais elementos de convicção no sentido de que o Réu apropriou-se indevidamente do veículo do qual tinha posse em razão do contrato de locação. 2. A Corte local afastou a alegação de que vigia um contrato de renovação, aduzindo restar evidenciado o dolo do Acusado em se apropriar do carro pertencente à locadora. Ademais, os documentos trazidos pelo Agravante são todos posteriores ao fato, de modo que o crime já estava consumado. 3. O afastamento dessas conclusões demandaria amplo revolvimento fático-probatório, providência vedada em sede de recurso especial, conforme dispõe a Súmula n. 7/STJ. 4. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por EDSON ROQUE DOS SANTOS contra decisão por mim proferida que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, assim ementada (fl. 1.817): "AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. INVIABILIDADE. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA N. 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL." No presente recurso, a parte agravante argumenta "que existem provas cabais, arduamente suscitadas pela defesa em sede das instâncias ordinárias, que atestam a atipicidade da conduta do agravante diante do caso concreto, requer seja conhecido e provido o agravo, para que seja reformada a Decisão que manteve a condenação do Agravante, diante da clara atipicidade da conduta, pelos documentos acostados aos autos." É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. INVIABILIDADE. DOLO RECONHECIDO PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A simples leit ura do aresto combatido revela que a Corte estadual confirmou a sentença e destacou mais elementos de convicção no sentido de que o Réu apropriou-se indevidamente do veículo do qual tinha posse em razão do contrato de locação. 2. A Corte local afastou a alegação de que vigia um contrato de renovação, aduzindo restar evidenciado o dolo do Acusado em se apropriar do carro pertencente à locadora. Ademais, os documentos trazidos pelo Agravante são todos posteriores ao fato, de modo que o crime já estava consumado. 3. O afastamento dessas conclusões demandaria amplo revolvimento fático-probatório, providência vedada em sede de recurso especial, conforme dispõe a Súmula n. 7/STJ. 4. Agravo regimental desprovido.
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