STJ TutCautAnt 266
CIVILPENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO PEDIDO DE TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE. EXECUÇÃO PENAL. PRETENSÃO DE AFASTAR O EFEITO SUSPENSIVO CONCEDIDO A RECURSO ESPECIAL NA ORIGEM. INVIABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A Vice-Presidência do TJ/RJ concedeu efeito suspensivo a recurso especial interposto pelo MP/RJ contra acórdão que, reformando a decisão do juízo da execução, determinou o fim da permanência do ora agravante no sistema penitenciário federal, pela ausência de fatos novos a justificá-la. 2. É verossímil, então, a alegação do Parquet sobre a dissonância entre o acórdão recorrido e a Súmula 662/STJ. O apenado é, ademais, um dos líderes nacionais da organização criminosa Comando Vermelho, tendo o MP/RJ demonstrado o risco de dano com seu retorno ao presídio estadual. 3. Nesta petição, a defesa não apresentou provas de suas afirmações sobre a suposta motivação política por trás do recurso especial, tampouco sobre o alegado término do "cenário de guerra na Comunidade da Rocinha" (e-STJ, fl. 333). 4. Não há, no pedido defensivo, uma demonstração clara sobre eventual erro na decisão da Vice-Presidência do TJ/RJ quanto à análise dos requisitos do art. 995, parágrafo único, do CPC, devendo ser mantido o efeito suspensivo deferido na origem. 5. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por ROGÉRIO AVELINO DA SILVA, contra decisão monocrática de minha relatoria que indeferiu seu pedido de contracautela (e-STJ, fls. 322-323). Conforme relatei anteriormente, o juízo da vara de execução penal do Rio de Janeiro deferiu em 25/1/2023 a prorrogação da permanência do ora requerente no sistema penitenciário federal (e-STJ, fls. 49-66), tendo a defesa interposto em seguida o agravo em execução (e-STJ, fls. 67-88). O MP/RJ respondeu ao agravo (e-STJ, fls. 127-135), apresentando parecer em segundo grau pelo seu desprovimento (e-STJ, fls. 142-144). Não obstante, na sessão de julgamento de 26/9/2023, o TJ/RJ acolheu o recurso defensivo para cassar a decisão de primeira instância, determinando o retorno de ROGÉRIO ao presídio estadual (e-STJ, fls. 170-178). Contra esse acórdão, o Parquet interpôs em 25/10/2023 o recurso especial (e-STJ, fls. 182-212), em que apontou o então recorrido como um dos líderes da organização criminosa Comando Vermelho e suscitou violação aos arts. 3º, 4º, 5º, caput e § 3º, e 10, caput e § 1º, da Lei 11.671/2008, além do art. 86, § 1º, da LEP. Para o órgão acusador, a legislação não exige o apontamento de fatos novos para justificar a custódia do apenado no presídio federal, bastando que "permaneçam mantidas as razões que justificaram a inicial transferência ao sistema" (e-STJ, fl. 199). Na mesma data, o MP/RJ pleiteou a concessão de efeito suspensivo ao recurso especial (e-STJ, fls. 217-249), argumentando que a imediata execução do acórdão recorrido traria grave risco à segurança pública. O pleito foi atendido pela Vice-Presidência do TJ/RJ (e-STJ, fls. 253-261). Nas razões do pedido formulado neste STJ, o requerente afirmou que a interposição do recurso especial pelo MP/RJ teria decorrido de "mera politicagem" (e-STJ, fl. 14), como forma de responder aos recentes incêndios de ônibus no Estado do Rio de Janeiro, tendo as autoridades estaduais o escolhido como "bode expiatório" (e-STJ, fl. 17). Para corroborar suas conclusões, narrou que o Ministério Público não recorreu contra acórdão do TJ/RJ que indeferiu a prorrogação da permanência de outro apenado (Luiz Cláudio Machado) em situação similar à sua. Quanto ao conteúdo do recurso especial ministerial em si, a defesa alegou que a insurgência da acusação nem sequer ultrapassaria o juízo de admissibilidade, pela incidência das Súmulas 7, 83 e 211 deste STJ. Sobre o mérito, argumentou que a decisão de primeira instância (cuja restauração o Parquet deseja) valeu-se de "fatos pretéritos sem qualquer demonstração de perpetuação no presente" (e-STJ, fl. 31) para mantê-lo no sistema penitenciário federal, o que reputa ilegal. A defesa aduziu que a decisão da Vice-Presidência do TJ/RJ estaria fundamentada de maneira deficiente e pontuou que a permanência de ROGÉRIO no presídio federal, longe de sua família por 5 anos, violaria o princípio da humanização das penas. Pediu, ao final, a concessão de contracautela, para revogar o efeito suspensivo concedido na origem ao recurso especial do Ministério Público. O pleito foi indeferido na decisão de fls. 322-323 (e-STJ), agora atacada neste agravo regimental. A defesa alega que o acórdão proferido pelo TJ/RJ não violaria a Súmula 662/STJ, pois "fizera questão de enfatizar a inexistência dos motivos que culminaram no ingresso do agravante no sistema penitenciário federal" (e-STJ, fl. 331). Reitera que o recurso especial do Ministério Público não teria chances de provimento e que não haveria nenhum risco no imediato cumprimento do aresto, pois "o cenário da guerra existente na Comunidade da Rocinha em setembro de 2017 já fora expurgado em razão da ação do tempo" (e-STJ, fl. 333). Arremata com o pedido de provimento deste agravo regimental, "permitindo, assim, que o recurso especial interposto pelo Ministério Público possa continuar tramitando, porém sem o efeito suspensivo" (e-STJ, fl. 334). É o relatório. EMENTA PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO PEDIDO DE TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE. EXECUÇÃO PENAL. PRETENSÃO DE AFASTAR O EFEITO SUSPENSIVO CONCEDIDO A RECURSO ESPECIAL NA ORIGEM. INVIABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A Vice-Presidência do TJ/RJ concedeu efeito suspensivo a recurso especial interposto pelo MP/RJ contra acórdão que, reformando a decisão do juízo da execução, determinou o fim da permanência do ora agravante no sistema penitenciário federal, pela ausência de fatos novos a justificá-la. 2. É verossímil, então, a alegação do Parquet sobre a dissonância entre o acórdão recorrido e a Súmula 662/STJ. O apenado é, ademais, um dos líderes nacionais da organização criminosa Comando Vermelho, tendo o MP/RJ demonstrado o risco de dano com seu retorno ao presídio estadual. 3. Nesta petição, a defesa não apresentou provas de suas afirmações sobre a suposta motivação política por trás do recurso especial, tampouco sobre o alegado término do "cenário de guerra na Comunidade da Rocinha" (e-STJ, fl. 333). 4. Não há, no pedido defensivo, uma demonstração clara sobre eventual erro na decisão da Vice-Presidência do TJ/RJ quanto à análise dos requisitos do art. 995, parágrafo único, do CPC, devendo ser mantido o efeito suspensivo deferido na origem. 5. Agravo regimental desprovido.