STJ RMS 72519
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ACÓRDÃO DE JULGAMENTO DE APELAÇÃO. DESCABIMENTO DO RECURSO. FUNGIBILIDADE. ERRO GROSSEIRO. 1. Não cabe recurso ordinário contra acórdão que, no processo mandamental, julga a apelação interposta contra a sentença denegatória da ordem, nem há cogitar de fungibilidade uma vez configurado o erro grosseiro. 2. Recurso ordinário em mandado de segurança não conhecido. RELATÓRIO Mirian Valéria Firmino interpõe recurso ordinário com fundamento no art. 105, inciso II, alínea "b", da Constituição da República, contra o acórdão prolatado pelo Eg. Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: ADMINISTRATIVO. RECURSO DE APELAÇAO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO PARA CARGO DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I E II DO MUNICÍPIO DE BREJINHO/PE. PROVA DE TITULOS. EDITAL. REQUISITO. DECLARAÇÃO DE CONCLUSÃO, HISTÓRICO ESCOLAR COM NOTA DE TRABALHO FINAL. FALTA DE COMPROVAÇÃO. EXIGÊNCIA EXPRESSA NO EDITAL DO CERTAME. TÍTULO NÃO CONHECIDO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A apelante prestou concurso público para provimento de cargo de professor de educação básica I e II do município de Brejinho/PE. Após fase objetiva, a impetrante participou da prova de títulos, pretendendo obter pontos, em razão de sua formação de Mestrado em Psicopedagogia, pela FIP - Faculdades Integradas de Patos. 2. Na fase de apreciação dos títulos, em relação ao curso de especialização, o edital exige a comprovação de declaração ou certificado de conclusão de curso devidamente reconhecido, acompanhado do respectivo Histórico Escolar, constando, inclusive, nota do trabalho final. 3. Verifica-se que a banca organizadora não aceitou o documento de declaração apresentada pela candidata por não certificar a conclusão do curso e por não constar a nota do trabalho final no histórico escolar. 4. O conteúdo constante na declaração não é apto para comprovar a conclusão do curso de especialização em psicopedagogia. 5. Na declaração acostada nos autos verifica-se apenas que a impetrante estava matriculada e cursou as 360H (trezentas e setenta horas-aulas) e que no histórico escolar não constava a nota do trabalho final, exigidos no edital. 6. Sentença extintiva mantida. 7. Recurso desprovido. Decisão Unânime. (Apelação Cível 531084-90000596-65.2016.8.17.0780, Rel. Waldemir Tavares de Albuquerque Filho, 1ª Câmara de Direito Público, julgado em 04/02/2020, DJe 18/08/2020) A contenda versa, em breve resumo, pretensão de nulidade de ato praticado em fase de avaliação de títulos de concurso público para o magistério de município pernambucano, sendo que essa pretensão foi indeferida em ambos os graus de jurisdição da instância ordinária. No caso, a parte recorrente impetrara ação de mandado de segurança mas a ordem foi denegada, como dito, tanto pelo juiz da causa quanto pelo Tribunal local, a partir disso havendo a interposição do recurso ordinário. Contrarrazões em e-STJ fls. 228/234. Parecer do Ministério Público Federal pelo não conhecimento do recurso, segundo as razões sintetizadas assim (e-STJ fls. 241/245): PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. RECURSO ORDI-NÁRIO INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO DE APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CASO DE RECURSO ESPE-CIAL. APLICAÇÃO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. IMPOS-SIBILIDADE. ERRO GROSSEIRO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que a interposição de recurso ordinário, em vez do recurso especial, é erro grosseiro que impede a aplicação do princípio da fungibilidade recursal. 2. Parecer pelo não conhecimento do Recurso Ordinário. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ACÓRDÃO DE JULGAMENTO DE APELAÇÃO. DESCABIMENTO DO RECURSO. FUNGIBILIDADE. ERRO GROSSEIRO. 1. Não cabe recurso ordinário contra acórdão que, no processo mandamental, julga a apelação interposta contra a sentença denegatória da ordem, nem há cogitar de fungibilidade uma vez configurado o erro grosseiro. 2. Recurso ordinário em mandado de segurança não conhecido.