Decisão · STJ

STJ AREsp 2463086

Rel. RIBEIRO DANTASjulgado em 2023-09-11publicado em 2024-02-27
TRIBUTÁRIO
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA À DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL NA ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO, PARA REDIMENSIONAR A PENA DO AGRAVANTE E FIXAR O REGIME INICIAL SEMIABERTO. 1. Nos termos da Súmula 182/STJ, não pode ser conhecido o agravo em recurso especial, por não ter impugnado de maneira específica todos os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial na origem. 2. Presença de flagrante ilegalidade na dosimetria da pena a autorizar a concessão de habeas corpus de ofício. No caso, a instância ordinária estabeleceu a fração de aumento em 1/2, sem apresentar qualquer fundamentação para tanto, impondo-se, portanto, o redimensionamento para o percentual mínimo (1/6). 2. Agravo regimental desprovido. Concessão de habeas corpus de ofício, para redimensionar a pena do agravante para 5 anos e 10 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, mais 583 dias multa. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por MAURO CESAR DA SILVA, contra decisão monocrática da Presidência desta Corte Superior, que não conheceu do agravo em recurso especial (e-STJ, fls. 415-416). A parte agravante aduz, em síntese, que teria impugnado adequadamente todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial na origem, em especial quanto à incidência da Súmula 83/STJ. E, ainda, quanto à incidência da Súmula 518/STJ, argumenta que " súmula 440/STJ e às súmulas 718 e 719/STF, foram apenas mencionadas no Recurso Especial interposto, como parte da fundamentação da defesa. (..) Em nenhum momento a defesa alegou ofensa ás súmulas, outrossim, a menção fez parte da fundamentação para aplicação do abrandamento do regime imposto". Pede, ao final, o provimento do presente agravo, para prover também o recurso especial. É o relatório. EMENTA PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA À DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL NA ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO, PARA REDIMENSIONAR A PENA DO AGRAVANTE E FIXAR O REGIME INICIAL SEMIABERTO. 1. Nos termos da Súmula 182/STJ, não pode ser conhecido o agravo em recurso especial, por não ter impugnado de maneira específica todos os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial na origem. 2. Presença de flagrante ilegalidade na dosimetria da pena a autorizar a concessão de habeas corpus de ofício. No caso, a instância ordinária estabeleceu a fração de aumento em 1/2, sem apresentar qualquer fundamentação para tanto, impondo-se, portanto, o redimensionamento para o percentual mínimo (1/6). 2. Agravo regimental desprovido. Concessão de habeas corpus de ofício, para redimensionar a pena do agravante para 5 anos e 10 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, mais 583 dias multa.
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