Decisão · STJ

STJ HC 827110

Rel. RIBEIRO DANTASjulgado em 2023-05-29publicado em 2024-02-27
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. SÚMULA N. 691 DO STF. MITIGAÇÃO. AUSÊNCIA DE MANIFESTA ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Hipótese em que o Desembargador Relator do decisum impugnado deixou clara a ausência dos requisitos necessários para o deferimento da medida judicial antecipatória. 2. Ausência de manifesta ilegalidade apta a autorizar a mitigação da Súmula n. 691 do STF. 3. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por EMERSON SOUSA MOTA contra decisão da Presidência desta Corte que indeferiu liminarmente o habeas corpus. Em razões, o agravante aponta a possibilidade de afastamento da Súmula n. 691 do STF, sob o argumento de ser inadmissível que a liberdade de qualquer pessoa seja privada sem justa causa. Afirma que se encontra preso preventivamente há quase 5 meses, em evidente excesso de prazo. Argumenta, ainda, que os fundamentos utilizados para a concessão da liberdade de outros corréus podem ser estendidos ao agravante. Aponta a ilicitude das provas obtidas na busca domiciliar. Requer a reconsideração do julgado ou a submissão do agravo à apreciação da Quinta Turma desta Corte, a fim de determinar o trancamento da ação penal e revogar a prisão preventiva. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. SÚMULA N. 691 DO STF. MITIGAÇÃO. AUSÊNCIA DE MANIFESTA ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Hipótese em que o Desembargador Relator do decisum impugnado deixou clara a ausência dos requisitos necessários para o deferimento da medida judicial antecipatória. 2. Ausência de manifesta ilegalidade apta a autorizar a mitigação da Súmula n. 691 do STF. 3. Agravo regimental desprovido.
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