STJ HC 827110
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. SÚMULA N. 691 DO STF. MITIGAÇÃO. AUSÊNCIA DE MANIFESTA ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Hipótese em que o Desembargador Relator do decisum impugnado deixou clara a ausência dos requisitos necessários para o deferimento da medida judicial antecipatória. 2. Ausência de manifesta ilegalidade apta a autorizar a mitigação da Súmula n. 691 do STF. 3. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por EMERSON SOUSA MOTA contra decisão da Presidência desta Corte que indeferiu liminarmente o habeas corpus. Em razões, o agravante aponta a possibilidade de afastamento da Súmula n. 691 do STF, sob o argumento de ser inadmissível que a liberdade de qualquer pessoa seja privada sem justa causa. Afirma que se encontra preso preventivamente há quase 5 meses, em evidente excesso de prazo. Argumenta, ainda, que os fundamentos utilizados para a concessão da liberdade de outros corréus podem ser estendidos ao agravante. Aponta a ilicitude das provas obtidas na busca domiciliar. Requer a reconsideração do julgado ou a submissão do agravo à apreciação da Quinta Turma desta Corte, a fim de determinar o trancamento da ação penal e revogar a prisão preventiva. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. SÚMULA N. 691 DO STF. MITIGAÇÃO. AUSÊNCIA DE MANIFESTA ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Hipótese em que o Desembargador Relator do decisum impugnado deixou clara a ausência dos requisitos necessários para o deferimento da medida judicial antecipatória. 2. Ausência de manifesta ilegalidade apta a autorizar a mitigação da Súmula n. 691 do STF. 3. Agravo regimental desprovido.