Decisão · STJ

STJ HC 839191

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2023-07-17publicado em 2024-02-27
TRIBUTÁRIO
PENAL E PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. INCÊNDIO (ART. 250, § 1º, II, C/C O ART. 14, II, AMBOS DO CP). ALEGAÇÃO DE OMISSÃO QUANTO AO ENFOQUE CONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. MATÉRIA DEVIDAMENTE ANALISADA. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA SEM A PRESENÇA DO REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. NULIDADE. AUSÊNCIA DE DIFERENCIAÇÃO ENTRE O JULGADOR E O ÓRGÃO DE ACUSAÇÃO. 1. A ausência do Ministério Público no ato judicial, com a consequente produção de provas pelo Magistrado, gera um desequilíbrio na estrutura paritária do processo e viola, em última análise, a sua formatação acusatória. 2. Embargos de declaração rejeitados . RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul contra o acórdão proferido pela Sexta Turma que negou provimento ao agravo regimental. O acórdão recebeu a seguinte ementa (fl. 559): PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. INCÊNDIO (ART. 250, § 1º, II, C/C O ART. 14, II, AMBOS DO CP). AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA SEM A PRESENÇA DO REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. NULIDADE. AUSÊNCIA DE DIFERENCIAÇÃO ENTRE O JULGADOR E O ÓRGÃO DE ACUSAÇÃO. PARECER MINISTERIAL FAVORÁVEL. 1. A ausência do Ministério Público no ato judicial, com a consequente produção de provas pelo Magistrado, gera um desequilíbrio na estrutura paritária do processo e viola, em última análise, a sua formatação acusatória. 2. Agravo regimental improvido. Alega o embargante que a matéria precisa ser analisada sob o enfoque constitucional, por se dever presumir que o Magistrado busca esclarecimentos que lhe permitam decidir a causa de acordo com seu entendimento a partir das provas, e não faz sentido presumir que, ao perguntar diretamente à testemunha, trará algum prejuízo aos acusados. Aduz que uma postura do Magistrado, direta às testemunhas, não pode ser vista como ofensa ao processo penal democrático, e também não pode ser encarada como meramente inquisitorial. Requer, diante disso, a reconsideração do julgado. É o relatório. EMENTA PENAL E PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. INCÊNDIO (ART. 250, § 1º, II, C/C O ART. 14, II, AMBOS DO CP). ALEGAÇÃO DE OMISSÃO QUANTO AO ENFOQUE CONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. MATÉRIA DEVIDAMENTE ANALISADA. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA SEM A PRESENÇA DO REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. NULIDADE. AUSÊNCIA DE DIFERENCIAÇÃO ENTRE O JULGADOR E O ÓRGÃO DE ACUSAÇÃO. 1. A ausência do Ministério Público no ato judicial, com a consequente produção de provas pelo Magistrado, gera um desequilíbrio na estrutura paritária do processo e viola, em última análise, a sua formatação acusatória. 2. Embargos de declaração rejeitados .
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