Decisão · STJ

STJ AREsp 2471799

Rel. RIBEIRO DANTASjulgado em 2023-10-04publicado em 2024-02-27
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO CULPOSO QUALIFICADO. ART. 302, §3º, DO CTB. AUTORIA E MATERIALIDADE. COMPROVAÇÃO. ALTERAÇÃO DO JULGADO. INVIABILIDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. OUTROS MEIOS DE PROVAS. ADMISSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. As instâncias ordinárias concluíram no sentido da materialidade e autoria do crime do art. 302, § 3º, da Lei n. 9.503/1997, em especial os elementos que apontam para a culpa do recorrente, baseados no arcabouço probatório, composto por prova testemunhal e pericial. 2. O afastamento de causas de aumento, em casos como o presente, demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência inviável nesta instância especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 3. A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça reconhece a admissibilidade de qualquer meio probatório para demonstrar o estado de embriaguez. 24. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto em favor de VALTAIR NERCI NUNES DA SILVA, (e-STJ, fls. 744-754) em face de decisão, por mim proferida, em que conheci do agravo para não conhecer do recurso especial (e-STJ, fls. 737-739). Nas razões recusais, a parte agravante alega, em suma, não ser o caso da incidência da Súmula 7/STJ. Requer, ao final, a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do agravo ao crivo do órgão colegiado. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO CULPOSO QUALIFICADO. ART. 302, §3º, DO CTB. AUTORIA E MATERIALIDADE. COMPROVAÇÃO. ALTERAÇÃO DO JULGADO. INVIABILIDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. OUTROS MEIOS DE PROVAS. ADMISSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. As instâncias ordinárias concluíram no sentido da materialidade e autoria do crime do art. 302, § 3º, da Lei n. 9.503/1997, em especial os elementos que apontam para a culpa do recorrente, baseados no arcabouço probatório, composto por prova testemunhal e pericial. 2. O afastamento de causas de aumento, em casos como o presente, demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência inviável nesta instância especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 3. A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça reconhece a admissibilidade de qualquer meio probatório para demonstrar o estado de embriaguez. 24. Agravo regimental desprovido.
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