Decisão · STJ

STJ AREsp 2274956

Rel. TEODORO SILVA SANTOSjulgado em 2023-01-12publicado em 2024-02-27
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRONÚNCIA. NÃO INFIRMADO O FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. O agravo em recurso especial não foi conhecido porque a parte agravante deixou de impugnar os fundamento da decisão que não admitiu o apelo nobre, o que implicou incidência da Súmula n. 182/STJ. 2. No regimental, não foi infirmado esse fundamento, o que atrai a aplicação do mesmo óbice sumular ao conhecimento do recurso. 3. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por WILLIAM NONATO BRUNO contra decisão proferida pela Presidente desta Corte que não conheceu de recurso especial devido à ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada, nos termos da Súmula n. 182 do Superior Tribunal d e Justiça (fls. 450-451). Nas razões do agravo regimental, o Agravante defende a admissibilidade do apelo nobre e reitera o mérito do recurso especial. O Ministério Público Federal opinou pelo conhecimento do agravo regimental, a fim de que seja nega provimento ao recurso especial (fls. 482-492). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRONÚNCIA. NÃO INFIRMADO O FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. O agravo em recurso especial não foi conhecido porque a parte agravante deixou de impugnar os fundamento da decisão que não admitiu o apelo nobre, o que implicou incidência da Súmula n. 182/STJ. 2. No regimental, não foi infirmado esse fundamento, o que atrai a aplicação do mesmo óbice sumular ao conhecimento do recurso. 3. Agravo regimental não conhecido.
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