Decisão · STJ

STJ AREsp 2338795

Rel. RIBEIRO DANTASjulgado em 2023-04-19publicado em 2024-02-26
TRIBUTÁRIO
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA À DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL.INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Incide o óbice da Súmula 182/STJ, uma vez que deixou de impugnar, no seu agravo em recurso especial, de forma suficiente, todos os óbices do não conhecimento. 2 . Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por MAURICIO MATHEUS RIBEIRO BRAGA contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, por incidência da Súmula 182/STJ (e-STJ, fls. 477-478). Em suas razões, a defesa sustenta que impugnou especificamente a decisão do Tribunal de Justiça. Pontua que "todavia, a Defesa impugnou sobre o requisito de admissibilidade (DO PREQUESTIONAMENTO), ainda nas razões do recurso especial de fls. 400/STJ, conforme destacado abaixo" (e-STJ, fl. 487). Aduz que "Renovando vênias, ainda que Vossa Excelência entende que sobre a - ausência de prequestionamento - não foi devidamente impugnada no agravo, reforçamos que a matéria debatida trata-se da jurisprudência desta Corte Superior de Justiça é no sentido de que a pena- base não pode ser fixada acima do mínimo legal com fundamento em elementos constitutivos do crime ou com base em referências vagas, genéricas, desprovidas de fundamentação objetiva para justificar a sua exasperação" (e-STJ, fl. 488). Desse modo, requer a reconsideração e o provimento do recurso. É o relatório. EMENTA PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA À DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL.INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Incide o óbice da Súmula 182/STJ, uma vez que deixou de impugnar, no seu agravo em recurso especial, de forma suficiente, todos os óbices do não conhecimento. 2 . Agravo regimental desprovido.
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