Decisão · STJ

STJ HC 885948

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2024-01-27publicado em 2024-02-26
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE DO FLAGRANTE. ILICITUDE DAS PROVAS. PRISÃO PREVENTIVA. SÚMULA 691/STF. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INEVIDÊNCIA DE TERATOLOGIA OU DE MANIFESTA ILEGALIDADE. MANUTENÇÃO DA DECISÃO INDEFERITÓRIA QUE SE IMPÕE. 1. Deve ser mantida a decisão monocrática que indefere liminarmente o writ impetrado contra decisão monocrática de relator que indeferiu medida de urgência em habeas corpus originário, quando não evidenciada teratologia ou ilegalidade manifesta. 2. No caso, a Desembargadora relatora do writ originário simplesmente constatou a ausência dos pressupostos autorizadores da medida liminar requerida. E nisso não há nenhum constrangimento ilegal. 3. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por Alexsandro Gomes da Silva contra a decisão do Ministro Og Fernandes, Vice-Presidente desta Corte Superior no exercício da Presidência, que indeferiu liminarmente o habeas corpus impetrado em seu favor (fls. 71/72). A defesa repisa as alegações apresentadas na inicial do writ, destacando que o paciente é primário e a quantidade de droga apreendida, embora não seja insignificante, não serve de fator isolado para justificar a manutenção da prisão cautelar, tampouco, invocar o delito em abstrato, isso pois não há dados sobre o uso de violência nem de armas para o cometimento do crime em apuração, de modo que as medidas cautelares seriam absolutamente eficazes para garantir a resposta estatal (fl. 84). Requer o conhecimento e o provimento do agravo regimental, a fim de que a decisão seja reconsiderada, dando seguimento ao habeas corpus e concedendo a liminar. Não abri prazo para contrarrazões. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE DO FLAGRANTE. ILICITUDE DAS PROVAS. PRISÃO PREVENTIVA. SÚMULA 691/STF. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INEVIDÊNCIA DE TERATOLOGIA OU DE MANIFESTA ILEGALIDADE. MANUTENÇÃO DA DECISÃO INDEFERITÓRIA QUE SE IMPÕE. 1. Deve ser mantida a decisão monocrática que indefere liminarmente o writ impetrado contra decisão monocrática de relator que indeferiu medida de urgência em habeas corpus originário, quando não evidenciada teratologia ou ilegalidade manifesta. 2. No caso, a Desembargadora relatora do writ originário simplesmente constatou a ausência dos pressupostos autorizadores da medida liminar requerida. E nisso não há nenhum constrangimento ilegal. 3. Agravo regimental improvido.
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