Decisão · STJ

STJ HC 878384

Rel. REYNALDO SOARES DA FONSECAjulgado em 2023-12-15publicado em 2024-02-26
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DECISÃO SINGULAR DE DESEMBARGADOR DA INSTÂNCIA DE ORIGEM. IN DEFERIMENTO LIMINAR. SÚMULA 691 DO STF. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA OU ILEGALIDADE MANIFESTA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de não caber habeas corpus contra decisão que indefere liminar na origem, na esteira do enunciado da Súmula 691/STF, salvo se demonstrada flagrante ilegalidade. Precedentes. 2. Na hipótese, não se vislumbra teratologia ou flagrante ilegalidade, uma vez que, conforme afirmado na decisão agravada, a decisão que indeferiu o pedido liminar na origem não ostenta ilegalidade evidente e apta a desafiar controle antecipado por este Superior Tribunal, pois suficientemente motivada, sendo certo todas as questões suscitadas pela defesa do paciente deverão ser tratadas naquele habeas corpus por ocasião de eventual julgamento de mérito, sem o qual esta Corte fica impedida de apreciar o alegado constrangimento ilegal, sob pena de incorrer em indevida supressão de instância e incidir em patente desprestígio às instâncias ordinárias. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por VALDIVIA GABRIEL PEREZ BERNARDO contra a decisão de minha lavra (e-STJ fls. 60/63), pela qual indeferi liminarmente a petição inicial do habeas corpus. Neste agravo regimental, a defesa reitera os argumentos apresentados anteriormente, requerendo o provimento do agravo para que seja a ordem concedida, com fulcro nos artigos 5º, inciso LXVIII, da Carta Maior, 318, incisos III, IV e V, e 647, do Código de Processo Penal, e 117, inciso III, da LEP, para estabelecer a prisão albergue domiciliarem favor de VALDIVIA (e-STJ fl. 80). Consta dos autos, ainda, ofício encaminhado a esta Corte, oriundo do Supremo Tribunal Federal, para ciência da decisão proferida nos autos do HC n. 237.022/SP, na qual foi deferido o pedido de medida liminar a fim de suspender, até o final julgamento do presente writ, o cumprimento de mandado de prisão expedido na decisão-oficio emanada pelo Juízo da Comarca de Cesário Lange nos autos de execução da pena 000035-27.2022.8.26.0232, em que figura como executada Valdivia Gabriel Perez Bernardo (e-STJ fl. 93). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DECISÃO SINGULAR DE DESEMBARGADOR DA INSTÂNCIA DE ORIGEM. IN DEFERIMENTO LIMINAR. SÚMULA 691 DO STF. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA OU ILEGALIDADE MANIFESTA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de não caber habeas corpus contra decisão que indefere liminar na origem, na esteira do enunciado da Súmula 691/STF, salvo se demonstrada flagrante ilegalidade. Precedentes. 2. Na hipótese, não se vislumbra teratologia ou flagrante ilegalidade, uma vez que, conforme afirmado na decisão agravada, a decisão que indeferiu o pedido liminar na origem não ostenta ilegalidade evidente e apta a desafiar controle antecipado por este Superior Tribunal, pois suficientemente motivada, sendo certo todas as questões suscitadas pela defesa do paciente deverão ser tratadas naquele habeas corpus por ocasião de eventual julgamento de mérito, sem o qual esta Corte fica impedida de apreciar o alegado constrangimento ilegal, sob pena de incorrer em indevida supressão de instância e incidir em patente desprestígio às instâncias ordinárias. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
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