Decisão · STJ

STJ AREsp 2438058

Rel. RIBEIRO DANTASjulgado em 2023-08-22publicado em 2024-02-26
PROCESSUAL
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do recurso, nos termos do que dispõe o art. 1.021, § 1º, do CPC. 2. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por WALTER PEREIRA DE OLIVEIRA, contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Em suas razões, a parte agravante afirma, em suma, ter impugnado a decisão agravada e ser o caso da aplicação da lei no "caso concreto anulando a decisão atacada que visa a preservar a lei federal e o respeito ao conselho de sentença que absolveu em parte o acusado deixando de acatar a exagerada denuncia do MP." (e-STJ, fl. 1342). Pede , ao final, o provimento do presente agravo, para prover também o recurso especial. É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do recurso, nos termos do que dispõe o art. 1.021, § 1º, do CPC. 2. Agravo regimental não conhecido.
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