Decisão · STJ

STJ HC 878393

Rel. REYNALDO SOARES DA FONSECAjulgado em 2023-12-15publicado em 2024-02-26
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ARTS. 33, CAPUT, DA LEI N. 11.343/06. BUSCA PESSOAL. PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DE ILICITUDE DA PROVA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Na hipótese, verifica-se que a Corte local não examinou a pretensão defensiva de relativa ao reconhecimento de ilic itude da prova em decorrência de busca pessoal, sem o que se torna inviável a apreciação do tema diretamente por esta Corte superior, sob pena de indevida supressão de instância. 2. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto em favor de WENDEL ALCIDES MENDONÇA contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente o mandamus (e-STJ fls. 106/108). A defesa afirma, em síntese, que a ausência de análise pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo acerca da tese ventilada no remédio heroico em julgamento não impede o seu conhecimento, sendo certo que a apreciação do constrangimento apontado neste mandamus não configura hipótese de supressão de instância (e-STJ fl. 116). Ademais, que não há restrição no uso de habeas corpus mesmo em relação a questão não provocada originalmente perante a Corte estadual. De tal modo, insiste no reconhecimento da ilegalidade da busca pessoal. Requer seja reconsiderada a decisão ou submetido o presente recurso a julgamento pela Quinta Turma desta Corte. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ARTS. 33, CAPUT, DA LEI N. 11.343/06. BUSCA PESSOAL. PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DE ILICITUDE DA PROVA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Na hipótese, verifica-se que a Corte local não examinou a pretensão defensiva de relativa ao reconhecimento de ilic itude da prova em decorrência de busca pessoal, sem o que se torna inviável a apreciação do tema diretamente por esta Corte superior, sob pena de indevida supressão de instância. 2. Agravo regimental improvido.
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