Decisão · STJ

STJ RHC 190151

Rel. REYNALDO SOARES DA FONSECAjulgado em 2023-11-16publicado em 2024-02-26
TRIBUTÁRIO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM RHC. CONDIÇÃO DO ACUSADO DE QUE NÃO ESTARIA FORAGIDO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração são recurso com fundamentação vinculada, sendo imprescindível a demonstração de que a decisão embargada se mostrou ambígua, obscura, contraditória ou omissa, conforme disciplina o art. 619 do Código de Processo Penal. 2. Conforme disposto no acórdão proferido pelo Tribunal de origem, a postura de fuga do réu foi verificada durante todo processo, caracterizada por sua fuga da comarca e posterior residência em diversas cidades e estados da Federação. 3. Nesse contexto, a presença virtual do embargante durante a audiência de julgamento não representa fundamento apto a indicar omissão na delimitação da condição de foragido. Portanto, a decisão embargada não apresenta vícios na determinação de necessidade da prisão preventiva. 4. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos por JOSÉ PAULO CEDRO FARIAS contra acórdão da minha relatoria, que negou provimento ao agravo regimental, nos termos da seguinte ementa (e-STJ fl. 152): AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO E LESÃO CORPORAL GRAVE. CONDENAÇÃO PELO TRIBUNAL DO JÚRI. PENA DE 15 ANOS E 6 MESES DE RECLUSÃO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. FORAGIDO AO LONGO DO PROCESSO. CONTEMPORANEIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO 1. Para a decretação da prisão preventiva, é indispensável a demonstração da existência da prova da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes da autoria. Exige-se, mesmo que a decisão esteja pautada em lastro probatório, que se ajuste às hipóteses excepcionais da norma em abstrato (art. 312 do CPP), demonstrada, ainda, a imprescindibilidade da medida. Julgados do STF e STJ. 2. No caso, conforme os autos, o recorrente foi condenado à pena de 15 anos e 6 meses de reclusão, no regime inicial fechado, pelo crime homicídio qualificado (utilizou uma arma de fogo para matar uma das vítimas) e lesão corporal grave (com uma faca, lesionou gravemente a outra vítima). A prisão preventiva foi mantida pelo Tribunal porque permaneceu foragido, o que evidencia risco para a aplicação futura da lei penal. Ausência de constrangimento ilegal. Julgados do STJ. 3. No tocante à alegação de ausência de contemporaneidade e fato novo a justificar a custódia, cumpre indicar que a sentença ressaltou a postura de fuga do agravante, que ao longo dos 16 anos do processo "fugiu desta Comarca, morou em outras cidades e outros Estados da Federação, entretanto, sempre sem comunicação oficial nos autos, ainda que em diferentes momento tenha constituído advogado no processo e fora dele", elemento que não apenas indica a necessidade de aplicação da cautelar máxima para aplicação da lei penal, como também afasta a ausência de contemporaneidade. 4. Agravo regimental desprovido O embargante aduz, em síntese, que há omissão diante de suposta inobservância da resposta ao ofício que requisitou informações ao juízo de primeiro grau, no qual consta estar o embargante solto desde 2018 até o dia do julgamento, e que compareceu à sessão de julgamento de forma remota. Pugna, assim, pelo aclaramento da decisão. É o relatório. EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM RHC. CONDIÇÃO DO ACUSADO DE QUE NÃO ESTARIA FORAGIDO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração são recurso com fundamentação vinculada, sendo imprescindível a demonstração de que a decisão embargada se mostrou ambígua, obscura, contraditória ou omissa, conforme disciplina o art. 619 do Código de Processo Penal. 2. Conforme disposto no acórdão proferido pelo Tribunal de origem, a postura de fuga do réu foi verificada durante todo processo, caracterizada por sua fuga da comarca e posterior residência em diversas cidades e estados da Federação. 3. Nesse contexto, a presença virtual do embargante durante a audiência de julgamento não representa fundamento apto a indicar omissão na delimitação da condição de foragido. Portanto, a decisão embargada não apresenta vícios na determinação de necessidade da prisão preventiva. 4. Embargos de declaração rejeitados.
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