Decisão · STJ

STJ AREsp 2438979

Rel. REYNALDO SOARES DA FONSECAjulgado em 2023-08-23publicado em 2024-02-26
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 1.021, § 1º, DO CPC/15. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. A falta de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada enseja o não conhecimento do agravo regimental, nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/15 e do óbice contido na Súmula 182/STJ, aplicável por analogia. 2. Não são suficientes meras alegações genéricas sobre as razões que levaram à inadmissão do agravo, tampouco o ataque tardio ao seu conteúdo, ou a insistência no mérito da controvérsia. 3. Ainda que superado o óbice de conhecimento do agravo regimental, a matéria deduzida no recurso especial configuraria indevida reiteração de pedido em relação a habeas corpus anteriormente impetrado, a obstar o seu processamento. 4. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão da Presidência desta Corte que não conheceu do agravo por ausência de impugnação específica. No presente agravo regimental, a defesa reitera as razões deduzidas no recurso especial, aduzindo que "o fundamento empregado é de todo inidôneo para afastar a incidência da causa especial de diminuição de pena, configurando-se, pois, e negativa de vigência do dispositivo legal" (e-STJ fls. 571). O Ministério Público Federal manifestou-se pelo não conhecimento do agravo regimental ou pelo seu desprovimento (e-STJ fls. 583/587). É o relatório. . EMENTA PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 1.021, § 1º, DO CPC/15. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. A falta de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada enseja o não conhecimento do agravo regimental, nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/15 e do óbice contido na Súmula 182/STJ, aplicável por analogia. 2. Não são suficientes meras alegações genéricas sobre as razões que levaram à inadmissão do agravo, tampouco o ataque tardio ao seu conteúdo, ou a insistência no mérito da controvérsia. 3. Ainda que superado o óbice de conhecimento do agravo regimental, a matéria deduzida no recurso especial configuraria indevida reiteração de pedido em relação a habeas corpus anteriormente impetrado, a obstar o seu processamento. 4. Agravo regimental não conhecido.
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