STJ HC 873670
CIVILAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. ALEGADA VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. INOCORRÊNCIA. IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO INVADIDO PELO PACIENTE. DOMICÍLIO INABITADO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Como é de conhecimento, a proteção constitucional no tocante à casa, independentemente de s eu formato e localização, de se tratar de bem móvel ou imóvel, pressupõe que o indivíduo a utilize para fins de habitação, moradia, ainda que de forma transitória, pois tutela-se o bem jurídico da intimidade da vida privada 2. Na hipótese, conforme destacado pela Corte local, as provas constantes no processo foram obtidas de forma lícita, não havendo que se falar em violação de domicílio, pois o paciente estava em um imóvel em construção e desabitado - que ele mesmo invadiu - quando foi surpreendido com a chegada dos policiais, onde foi flagrado na posse de uma arma de fogo, não abarcado, portanto, pela garantia constitucional da inviolabilidade do domicílio. 3. Ademais, ressalta-se que a defesa do paciente não juntou aos autos cópia de qualquer documento que comprove que o imóvel que teria sido invadido, em construção, seria de sua propriedade. Nesse contexto, para se acolher a tese da defesa a fim de concluir pela absolvição por nulidade da prova e desconstituir as conclusões das instâncias ordinárias, é necessário o reexame de todo o conjunto probatório, o que é vedado em habeas corpus. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por BRUNO ALVES FEITOSA contra decisão monocrática, de minha lavra, que não conheceu do habeas corpus impetrado contra acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS. Consta dos autos que, em 15/9/2020, o paciente (ora agravante) foi condenado, nos autos da ação penal n. 0700325-26.2018.8.02.0048, pela do crime tipificado no art. 12 da Lei n. 10.826/2003, à pena de 1 ano de detenção, em regime inicial aberto, além do pagamento de 10 dias-multa (e-STJ fls. 20/25). O recurso de apelação interposto pela defesa foi desprovido pelo Tribunal de origem, em acórdão assim ementado (e-STJ fls. 26/40): PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL EM FACE DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. CRIME DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. PLEITO DE NULIDADE DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. TEORIA DOS FRUTOS DA ÁRVORE ENVENENADA. NÃO CABIMENTO. SENTENÇA MANTIDA. DECISÃO UNÂNIME.