STJ AREsp 2484679
PROCESSUALPROCESSUAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 1.021, § 1º, DO CPC/15. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 182 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. A falta de impugnação específica do fundamento da decisão agravada enseja o não conhecimento do agravo regimental, nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/15 e do óbice contido na Súmula 182/STJ, aplicável por analogia. 2. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por VANESSA CRISTIANE DE LIMA PARCA contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do recurso especial por incidência da Súmula 284/STF (e-STJ fls. 1711/1712). Nas razões recursais, a parte recorrente alega que foram atacados todos óbices contidos na decisão que inadmitiu o recurso especial (e-STJ fls. 1717/1725). O Ministério Público Federal, ao se manifestar, opinou pelo não conhecimento ou desprovimento do agravo regimental (e-STJ fls. 1740/1743). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 1.021, § 1º, DO CPC/15. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 182 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. A falta de impugnação específica do fundamento da decisão agravada enseja o não conhecimento do agravo regimental, nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/15 e do óbice contido na Súmula 182/STJ, aplicável por analogia. 2. Agravo regimental não conhecido.