Decisão · STJ

STJ AREsp 2469239

Rel. REYNALDO SOARES DA FONSECAjulgado em 2023-09-21publicado em 2024-02-26
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. ABSOLVIÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Hipótese em que o Tribunal local, soberano na análise do conjunto fático-probatório, confirmando a sentença condenatória pelo delito do art. 302 do Código de Trânsito Brasileiro, concluiu ser "indubitável, a imprudência do recorrente na colisão fatal, vez que não adotou as cautelas recomendadas à espécie, tentando ingressar em rodovia de grande tráfego, na condução de veículo de grande porte e lento, mesmo ao vislumbrar a aproximação do carro conduzido por uma das vítimas". 2. Para alterar a conclusão a que chegaram as instâncias ordinárias e acolher a pretensão absolutória, como requer a parte recorrente, demandaria, necessariamente, o revolvimento do acervo fático-probatório delineado nos autos, providência incabível em recurso especial, ante o óbice da Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão da Presidência desta Corte que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. O agravante reitera as razões deduzidas no recurso especial, sustentamdo que "Ao se manter a condenação do agravante, ignorando-se as provas produzidas nos autos, contrariou-se Lei Federal, em especial ao artigo 302, caput, do CTB" (e-STJ fl. 838). Assevera que "O comprovado dever de cuidado do agravante na sua conduta (dirigir caminhão) acarreta irremediavelmente sua absolvição, tendo em vista a ausência de qualquer ato imprudente em sua conduta" (e-STJ fl. 840). Requer a reconsideração da decisão ou a submissão ao órgão colegiado para conhecer do agravo e prover o recurso especial. Apresentada impugnação (e-STJ, fl. 856). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. ABSOLVIÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Hipótese em que o Tribunal local, soberano na análise do conjunto fático-probatório, confirmando a sentença condenatória pelo delito do art. 302 do Código de Trânsito Brasileiro, concluiu ser "indubitável, a imprudência do recorrente na colisão fatal, vez que não adotou as cautelas recomendadas à espécie, tentando ingressar em rodovia de grande tráfego, na condução de veículo de grande porte e lento, mesmo ao vislumbrar a aproximação do carro conduzido por uma das vítimas". 2. Para alterar a conclusão a que chegaram as instâncias ordinárias e acolher a pretensão absolutória, como requer a parte recorrente, demandaria, necessariamente, o revolvimento do acervo fático-probatório delineado nos autos, providência incabível em recurso especial, ante o óbice da Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental desprovido.
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