Decisão · STJ

STJ EAREsp 2499715

Rel. REYNALDO SOARES DA FONSECAjulgado em 2023-10-31publicado em 2024-02-26
PROCESSUAL
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUNTADA DAS RAZÕES RECURSAIS EM MOMENTO POSTERIOR À INTERPOSIÇÃO DO RECURSO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Opera a preclusão consumativa com a interposição do recurso especial em relação à posterior juntada das respectivas razões. Art. 600 do CPP que se aplica apenas ao processamento do recurso de apelação (AgRg no Ag n. 1.120.390/GO, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 15/12/2015, DJe de 2/2/2016). 2. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por ANDRE PESSATA NASCIMENTO contra decisão monocrática que negou provimento ao agravo em recurso especial. No presente agravo, o recorrente alega que as razões recursais foram apresentadas dentro do prazo estipulado pela norma processual, merecendo ser reconhecida e analisada. Afirma que houve a devida indicação do dispositivo legal que entende violado sendo indevida a aplicação do óbice da Súmula 284/STF. Pugna, assim, pelo provimento do presente agravo. É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUNTADA DAS RAZÕES RECURSAIS EM MOMENTO POSTERIOR À INTERPOSIÇÃO DO RECURSO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Opera a preclusão consumativa com a interposição do recurso especial em relação à posterior juntada das respectivas razões. Art. 600 do CPP que se aplica apenas ao processamento do recurso de apelação (AgRg no Ag n. 1.120.390/GO, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 15/12/2015, DJe de 2/2/2016). 2. Agravo regimental não provido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →