Decisão · STJ

STJ HC 840023

Rel. REYNALDO SOARES DA FONSECAjulgado em 2023-07-19publicado em 2024-02-26
CIVIL
PENAL E PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. 1. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. MERA IRRESIGNAÇÃO. NÃO CABIMENTO. 2. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração possuem fundamentação vinculada. Dessa forma, para seu cabimento, é necessária a demonstração de que a decisão embargada se mostrou ambígua, obscura, contraditória ou omissa, conforme disciplina o art. 619 do Código de Processo Penal. A mera irresignação com o entendimento apresentado no acórdão embargado não viabiliza a oposição dos aclaratórios. 2. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos por JACIARA CRISTINA SILVA OLIVEIRA contra acórdão, da minha relatoria, que negou provimento ao agravo regimental, nos termos da seguinte ementa: PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ARTS. 33 E 35, DA LEI N. 11.343/2006. ABSOLVIÇÃO. PROVA ILÍCITA. INOCORRÊNCIA. BUSCA DOMICILIAR. JUSTA CAUSA PARA O INGRESSO NA RESIDÊNCIA. SITUAÇÃO DE FLAGRANTE DELITO APARENTE DESDE O EXTERIOR DO DOMICÍLIO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. - O Supremo Tribunal Federal definiu, em repercussão geral, que o ingresso forçado em domicílio sem mandado judicial apenas se revela legítimo - a qualquer hora do dia, inclusive, durante o período noturno - quando amparado em fundadas razões, devidamente justificadas pelas circunstâncias do caso concreto, que indiquem estar ocorrendo, no interior da casa, situação de flagrante delito (RE n. 603.616/RO, Rel. Min. GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 5/11/2015, Repercussão Geral - DJE 9/5/1016 Public. 10/5/2016). - Na hipótese, a dinâmica da prisão em flagrante, como firmada no quadro fático-probatório delimitado no decisum da origem é a seguinte: i) a polícia já vinha recebendo várias denúncias anônimas relativas à prática constante de tráfico de drogas na feira central da cidade de Campina Grande/PB e tais delações também transmitiam as características físicas das pessoas envolvidas, pelo que foram realizadas diligências complementares; ii) a polícia constatou que a corré MARIA DO SOCORRO comercializava drogas no local e que tais substâncias eram adquiridas da ora agravante, segundo a confissão informal da própria corré; iii) de posse dessas informações e no contexto de averiguá-las, a polícia ingressou na residência (fl. 113). - A revista pessoal da corré e o ingresso no domicílio da agravante estavam justificados, pois havia elementos concretos de fundada suspeita de que a corré estaria na posse de elementos de corpo de delito e de que ocorria o crime em flagrante na residência da agravante. - Agravo regimental desprovido. A embargante aduz, em síntese, que há contradição, omissão, obscuridade e erro material na decisão embargada, uma vez que não há se falar em fundadas razões para ingresso no seu domicílio. Pugna, assim, pelo acolhimento dos aclaratórios, com efeitos infringentes. É o relatório. EMENTA PENAL E PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. 1. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. MERA IRRESIGNAÇÃO. NÃO CABIMENTO. 2. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração possuem fundamentação vinculada. Dessa forma, para seu cabimento, é necessária a demonstração de que a decisão embargada se mostrou ambígua, obscura, contraditória ou omissa, conforme disciplina o art. 619 do Código de Processo Penal. A mera irresignação com o entendimento apresentado no acórdão embargado não viabiliza a oposição dos aclaratórios. 2. Embargos de declaração rejeitados.
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