Decisão · STJ

STJ AREsp 2474626

Rel. REYNALDO SOARES DA FONSECAjulgado em 2023-09-29publicado em 2024-02-26
PROCESSUAL
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. A falta de impugnação específica e pormenorizada dos fundamentos da decisão agravada inviabiliza o conhecimento do agravo regimental, por violação do princípio da dialeticidade, uma vez que os fundamentos não impugnados se mantêm. Incidência do enunciado sumular n. 182 desta Corte Superior. 2. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por HELIO COSTA BRANDAO e HELIO COSTA BRANDAO JUNIOR, contra decisão monocrática, da minha lavra, que conheceu do agravo para conhecer em parte o recurso especial e negar-lhe provimento. No presente agravo, a recorrente alega que "a devassa realizada nos telefones celulares de pessoas que não eram investigadas, violaram o Devido Processo Legal" (e-STJ fl. 1.897). Afirma que foi "comprovado que o aparelho celular de ROMERO não foi apreendido com ele" (e-STJ fl. 1.898). Aduz, ainda, que nos "Embargos de declaração opostos contra o acórdão julgado pela Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, não houve o enfrentamento, pormenorizado das questões postas, logo, há afronta ao artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal, conforme se verifica no Tema de Repercussão Geral de nº. 339" (e-STJ fl. 1.898). Pugna, assim, pelo provimento do presente agravo. É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. A falta de impugnação específica e pormenorizada dos fundamentos da decisão agravada inviabiliza o conhecimento do agravo regimental, por violação do princípio da dialeticidade, uma vez que os fundamentos não impugnados se mantêm. Incidência do enunciado sumular n. 182 desta Corte Superior. 2. Agravo regimental não conhecido.
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