Decisão · STJ

STJ AREsp 2434014

Rel. REYNALDO SOARES DA FONSECAjulgado em 2023-08-17publicado em 2024-02-26
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ RECURSO DESPROVIDO. 1. A questão relacionada ao pedido de desclassificação da conduta não prescinde do reexame de provas, o que é inviável na via do recurso especial, segundo dispõe o enunciado da Súmula 7/STJ. 2. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão de e-STJ fls. 336/338, de relatoria da Ministra Presidente desta Corte que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial ante a incidência do óbice do enunciado n. 7 da Súmula do STJ. A defesa alega que a controvérsia apresentada (desclassificação da conduta) não envolve a reanálise de fatos e provas, mas apenas questões de direito, de má aplicação da lei federal. Objetiva, assim, reconsideração da decisão agravada ou a remessa do feito à apreciação da Turma a fim de que o agravo seja provido. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ RECURSO DESPROVIDO. 1. A questão relacionada ao pedido de desclassificação da conduta não prescinde do reexame de provas, o que é inviável na via do recurso especial, segundo dispõe o enunciado da Súmula 7/STJ. 2. Agravo regimental improvido.
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