Decisão · STJ

STJ AREsp 2481811

Rel. REYNALDO SOARES DA FONSECAjulgado em 2023-10-10publicado em 2024-02-26
CIVIL
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. INGRESSO IRREGULAR EM DOMICÍLIO. JUSTA CAUSA PRESENTE. AUSÊNCIA DE NULIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O ingresso em domicílio alheio, para se revestir de legalidade, deve ser precedido da constatação de fundadas razões que forneçam razoável certeza da ocorrência de crime no interior da residência. Em outras palavras, somente quando o contexto fático anterior à invasão fornecer elementos que permitam aos agentes de segurança ter certeza para além da dúvida razoável a respeito da prática delitiva no interior do imóvel é que se mostra viável o sacrifício do direito constitucional de inviolabilidade de domicílio. 2.No presente caso, o ingresso no domicílio se deu após os policiais realizarem campana no local, tendo o recorrente, ao notar a aproximação dos agentes estatais, arremessado algumas drogas em cima do telhado de uma residência vizinha. Além disso, os policiais destacaram que um grande número de pessoas entrava e saia do imóvel sem nada aparente nas mãos. Não há que se falar, portanto, em ausência de justa causa para a busca domiciliar. 3. Qualquer incursão que escape à moldura fática ora apresentada demandaria inegável revolvimento fático-probatório, não condizente com a via do recurso especial. Incidência da Súmula n. 7 do STJ. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. RELATÓRIO Cuida-se de agravo regimental interposto contra decisão de e-STJ fls. 434/437, de minha relatoria, em que conheci do agravo para negar provimento ao recurso especial por não vislumbrar nenhuma irregularidade no ingresso dos policiais no domicílio, bem como pelo óbice da Súmula n. 7/STJ. A defesa insiste na tese de que a entrada dos policiais no domicílio foi irregular, salientando que a existência da campana é inverossímil e que o depoimento dos policiais é contraditório, não esclarecendo como foram realizadas as diligências. Assevera também que não houve arremesso das drogas no telhado vizinho. Objetiva, assim, a reconsideração da decisão agravada ou a remessa do feito à apreciação da Turma, a fim de que o agravo seja provido. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. INGRESSO IRREGULAR EM DOMICÍLIO. JUSTA CAUSA PRESENTE. AUSÊNCIA DE NULIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O ingresso em domicílio alheio, para se revestir de legalidade, deve ser precedido da constatação de fundadas razões que forneçam razoável certeza da ocorrência de crime no interior da residência. Em outras palavras, somente quando o contexto fático anterior à invasão fornecer elementos que permitam aos agentes de segurança ter certeza para além da dúvida razoável a respeito da prática delitiva no interior do imóvel é que se mostra viável o sacrifício do direito constitucional de inviolabilidade de domicílio. 2.No presente caso, o ingresso no domicílio se deu após os policiais realizarem campana no local, tendo o recorrente, ao notar a aproximação dos agentes estatais, arremessado algumas drogas em cima do telhado de uma residência vizinha. Além disso, os policiais destacaram que um grande número de pessoas entrava e saia do imóvel sem nada aparente nas mãos. Não há que se falar, portanto, em ausência de justa causa para a busca domiciliar. 3. Qualquer incursão que escape à moldura fática ora apresentada demandaria inegável revolvimento fático-probatório, não condizente com a via do recurso especial. Incidência da Súmula n. 7 do STJ. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.
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