STJ HC 885818
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. NULIDADE. MATÉRIA NÃO DEBATIDA NA ORIGEM. REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Os temas trazidos a exame nesta impetração não foram debatidos pelo Tribunal a quo, inviabilizando sua apreciação diretamente pelo Superior Tribunal de Justiça, sob pena de supressão de instância. 2. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO KAYQUE LOPES SIQUEIRA interpôs agravo regimental contra decisão proferida pela Vice-Presidência desta Corte, que indeferiu liminarmente o habeas corpus substitutivo de recurso especial impetrado em razão de acórdão da Quarta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, no julgamento da Apelação n. 0006101-34.2018.8.16.0056. Em suas razões, o agravante reitera as alegações de nulidade da sentença condenatória, firme na tese de que o reconhecimento fotográfico ocorreu em desacordo com as regras previstas no art. 226 do Código de Processo Penal. Em razão disso, postula o provimento deste agravo para conceder a ordem de habeas corpus e absolver o agravante. Subsidiariamente, postula a apresentação deste feito ao Colegiado respectivo. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. NULIDADE. MATÉRIA NÃO DEBATIDA NA ORIGEM. REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Os temas trazidos a exame nesta impetração não foram debatidos pelo Tribunal a quo, inviabilizando sua apreciação diretamente pelo Superior Tribunal de Justiça, sob pena de supressão de instância. 2. Agravo regimental não provido.