STJ AREsp 2440812
PROCESSUALPENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. BUSCA DOMICILIAR. NULIDADE. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. PROVAS INVALIDADAS NA DECISÃO DE PRONÚNCIA. CUSTÓDIA CAUTELAR. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO REGIMENTAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO. 1. Conforme destacado na decisão monocrática, falece o agravante de interesse recursal em relação à alegada ilicitude da busca domiciliar, uma vez que o juízo singular decretara a nulidade das provas obtidas por meio da diligência ainda na decisão de pronúncia. Neste agravo regimental, a parte agravante não rebate o fundamento da decisão agravada, de modo que, no ponto, incide a preclusão. 2. A custódia cautelar foi adequadamente motivada, uma vez que o decreto prisional fundamentou-se na garantia da ordem pública, dada a gravidade concreta dos fatos, bem como para assegurar a aplicação da lei penal, já que o agravante encontra-se foragido, por não ter sido encontrado no endereço que declinou no IPL. 3. E mbora o agravante sustente que não está foragido, essa afirmação destoa do quanto registrado pelas instâncias ordinárias a respeito de questões factuais da causa, cujo reexame é inviável em recurso especial pelo óbice da Súmula 7/STJ. 4. Agravo regimental parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por LOURIVALDO DE SIRQUEIRA SILVA, contra decisão monocrática de minha relatoria que conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial interposto pelo ora agravante e, nessa extensão, negar-lhe provimento (e-STJ, fls. 525-530). A parte agravante sustenta que "a r. Decisão agravada foi contrária à lei federal, qual seja, Código de Processo Penal, não observando o regime legal das provas, com a convalidação de busca e apreensão sem mandado judicial, flagrante delito ou consentimento do morador, transgredindo o princípio da legalidade" (e-STJ, fl. 537). Afirma, ainda, que a prisão preventiva é ilegítima, uma vez que se baseou em notícia falsa de fuga do agravante, bem como por não ter apontado quaisquer elementos concretos que justificassem a medida excepcional. Pede, ao final, o provimento deste agravo regimental, para prover também o recurso especial, a fim de reconhecer a ilicitude das provas e revogar a custódia cautelar, ainda que mediante a aplicação de medidas cautelares diversas. É o relatório. EMENTA PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. BUSCA DOMICILIAR. NULIDADE. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. PROVAS INVALIDADAS NA DECISÃO DE PRONÚNCIA. CUSTÓDIA CAUTELAR. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO REGIMENTAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO. 1. Conforme destacado na decisão monocrática, falece o agravante de interesse recursal em relação à alegada ilicitude da busca domiciliar, uma vez que o juízo singular decretara a nulidade das provas obtidas por meio da diligência ainda na decisão de pronúncia. Neste agravo regimental, a parte agravante não rebate o fundamento da decisão agravada, de modo que, no ponto, incide a preclusão. 2. A custódia cautelar foi adequadamente motivada, uma vez que o decreto prisional fundamentou-se na garantia da ordem pública, dada a gravidade concreta dos fatos, bem como para assegurar a aplicação da lei penal, já que o agravante encontra-se foragido, por não ter sido encontrado no endereço que declinou no IPL. 3. E mbora o agravante sustente que não está foragido, essa afirmação destoa do quanto registrado pelas instâncias ordinárias a respeito de questões factuais da causa, cujo reexame é inviável em recurso especial pelo óbice da Súmula 7/STJ. 4. Agravo regimental parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido.