STJ AREsp 2445844
PROCESSUALPROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. A falta de impugnação específica dos fundamentos utilizados na decisão ora agravada atrai a incidência do enunciado sumular n. 182 desta Corte Superior. 2. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por JOSÉ FERREIRA ANDRÉ JÚNIOR (e-STJ fls. 687/691) contra decisão monocrática de e-STJ fls. 682/683, proferida pela Ministra Presidente MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA , que não conheceu do recurso, em razão da incidência da Súmula 284/STF. A parte agravante aduz a síntese do processo e requer o provimento do agravo. Instado a se manifestar, o Ministério Público Federal opinou pelo não conhecimento ou não provimento do agravo (e-STJ fls. 707/710). É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. A falta de impugnação específica dos fundamentos utilizados na decisão ora agravada atrai a incidência do enunciado sumular n. 182 desta Corte Superior. 2. Agravo regimental não conhecido.