Decisão · STJ

STJ HC 868544

Rel. REYNALDO SOARES DA FONSECAjulgado em 2023-11-09publicado em 2024-02-26
CIVIL
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. PRISÃO PREVENTIVA. HOMICÍDIO QUALIFICADO E OCULTAÇÃO DE CADÁVER. NEGATIVA DE AUTORIA. DILAÇÃO PROBATÓRIA. RESGUARDAR A ORDEM PÚBLICA. PERICULUM LIBERTATIS. GRAVIDADE DA AÇÃO. TEMOR DE UMA TESTEMUNHA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. INCABÍVEL SUBSTITUIÇÃO POR OUTRAS MEDIDAS CAUTELARES MAIS BRANDAS. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. 2. Para a decretação da prisão preventiva, é indispensável a demonstração da existência da prova da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes da autoria. Exige-se, mesmo que a decisão esteja pautada em lastro probatório, que se ajuste às hipóteses excepcionais da norma em abstrato (art. 312 do CPP), demonstrada, ainda, a imprescindibilidade da medida. Julgados do STF e STJ. 3. Em relação à alegada ausência de provas do envolvimento do paciente no crime, registro ser inviável a análise, no âmbito restrito do habeas corpus, de teses que, por sua própria natureza, demandam dilação probatória. As provas dos autos devem ser apreciadas durante a instrução criminal, sob o crivo do contraditório, não sendo esta a via adequada para a sua revisão. Precedentes. 4. No caso, a prisão preventiva está devidamente justificada a fim de resguardar a ordem pública, em razão da presença do periculum libertatis gerado pela liberdade do paciente, em virtude da gravidade concreta da conduta que lhe está sendo imputada (suposta prática do crime de homicídi o qualificado e ocultação de cadáver). Precedentes. Além do relato de que a mãe da vítima, está sofrendo ameaças. Ausência de constrangimento ilegal. Precedentes. 5. As circunstâncias que envolvem o fato demonstram que outras medidas previstas no art. 319 do Código de Processo Penal são insuficientes para a consecução do efeito almejado, ou seja, tendo sido exposta de forma fundamentada e concreta a necessidade da prisão, revela-se incabível sua substituição por outras medidas cautelares mais brandas. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto em favor de EDUARDO JOSE SANTOS VELOSO contra decisão monocrática, por mim proferida, onde não conheci do habeas corpus, mantendo a prisão preventiva (e-STJ fls. 419/426). Inconformado, o agravante reitera a ausência de fundamentos para a prisão preventiva, argumentando que a gravidade abstrata do delito não constitui, por si só, fundamento idôneo para justificar a prisão preventiva, quando não demonstradas circunstâncias que indiquem a periculosidade do agente naquela situação em concreto. Afirma que inexiste de elementos concretos que evidenciam a suposta participação do agravante no crime investigado. Assim, pede a reconsideração da decisão anterior ou que recurso seja levado a julgamento para Quinta Turma, bem ainda seja conhecido e processado para conceder a ordem, de ofício, para revogar a prisão preventiva do agravante, com a aplicação de medidas cautelares previstas no artigo 319 do CPP. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. PRISÃO PREVENTIVA. HOMICÍDIO QUALIFICADO E OCULTAÇÃO DE CADÁVER. NEGATIVA DE AUTORIA. DILAÇÃO PROBATÓRIA. RESGUARDAR A ORDEM PÚBLICA. PERICULUM LIBERTATIS. GRAVIDADE DA AÇÃO. TEMOR DE UMA TESTEMUNHA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. INCABÍVEL SUBSTITUIÇÃO POR OUTRAS MEDIDAS CAUTELARES MAIS BRANDAS. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. 2. Para a decretação da prisão preventiva, é indispensável a demonstração da existência da prova da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes da autoria. Exige-se, mesmo que a decisão esteja pautada em lastro probatório, que se ajuste às hipóteses excepcionais da norma em abstrato (art. 312 do CPP), demonstrada, ainda, a imprescindibilidade da medida. Julgados do STF e STJ. 3. Em relação à alegada ausência de provas do envolvimento do paciente no crime, registro ser inviável a análise, no âmbito restrito do habeas corpus, de teses que, por sua própria natureza, demandam dilação probatória. As provas dos autos devem ser apreciadas durante a instrução criminal, sob o crivo do contraditório, não sendo esta a via adequada para a sua revisão. Precedentes. 4. No caso, a prisão preventiva está devidamente justificada a fim de resguardar a ordem pública, em razão da presença do periculum libertatis gerado pela liberdade do paciente, em virtude da gravidade concreta da conduta que lhe está sendo imputada (suposta prática do crime de homicídi o qualificado e ocultação de cadáver). Precedentes. Além do relato de que a mãe da vítima, está sofrendo ameaças. Ausência de constrangimento ilegal. Precedentes. 5. As circunstâncias que envolvem o fato demonstram que outras medidas previstas no art. 319 do Código de Processo Penal são insuficientes para a consecução do efeito almejado, ou seja, tendo sido exposta de forma fundamentada e concreta a necessidade da prisão, revela-se incabível sua substituição por outras medidas cautelares mais brandas. 6. Agravo regimental a que se nega provimento.
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