STJ HC 862114
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO INFIRMADOS. ENUNCIADO N. 182 DA SÚMULA DESTA CORTE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Neste agravo regimental não foram trazidos argumentos novos, aptos a elidirem os fundamentos da decisão agravada, uma vez que o agravante apenas reiterou os termos da petição inicial. Tais fundame ntos, uma vez que não foram devidamente impugnados, atraem ao caso o disposto no enunciado n. 182 da Súmula desta Corte. 2. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por SANDRO DOS SANTOS contra a decisão de minha lavra, pela qual não conheci do habeas corpus. Consta dos autos que o paciente foi condenado, pelo juízo de primeiro grau, pela prática do delito previsto no art. 14 da Lei n. 10.826/03, às penas de 2 anos, 7 meses e 15 dias de reclusão e 14 dias-multa, a ser cumprida em regime inicial fechado, diante da anotação de reincidência. Interposta apelação pela defesa, o Tribunal local negou provimento ao recurso. No mandamus, a defesa sustenta haver constrangimento ilegal na condenação do paciente, ante a insuficiência probatória na demonstração da autoria do delito, devendo ser aplicado ao caso o disposto no art. 386, inciso VII, do Código de Processo Penal. Dessa forma, pede a concessão da ordem para que o paciente seja absolvido da imputação da prática do delito em tela. Neste agravo regimental, o agravante reitera os argumentos apresentados anteriormente, apenas reproduzindo a petição inicial. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO INFIRMADOS. ENUNCIADO N. 182 DA SÚMULA DESTA CORTE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Neste agravo regimental não foram trazidos argumentos novos, aptos a elidirem os fundamentos da decisão agravada, uma vez que o agravante apenas reiterou os termos da petição inicial. Tais fundame ntos, uma vez que não foram devidamente impugnados, atraem ao caso o disposto no enunciado n. 182 da Súmula desta Corte. 2. Agravo regimental não conhecido.